Decreto trata da concessão de diárias à acompanhante de deficientes

Decreto trata da concessão de diárias à acompanhante de deficientes


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no mês de novembro, o Decreto 7.613, de 17 de novembro de 2011, que altera o Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.


O Art. 3º-B afirma que “aplica-se o disposto neste decreto ao servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço”. A concessão de diárias para o acompanhante, conforme o decreto, será autorizada a partir do resultado de perícia oficial no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor. A perícia terá validade de cinco anos.


Veja aqui o Decreto nº 7.613 na íntegra.