Nota da Consultoria de Orçamento da Câmara aponta equívocos do PL 1992

Nota da Consultoria de Orçamento da Câmara aponta equívocos do PL 1992

Por solicitação do deputado federal André Figueiredo (PDT/CE), líder do partido na Câmara dos Deputados, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados produziu uma nota técnica com críticas ao Projeto de Lei nº 1.992, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais.


A nota destaca que, de acordo com a Lei Orçamentária de 2012, as despesas com a previdência de inativos e pensionistas da União alcançará o montante de R$ 77,3 bilhões. O valor incluí os gastos previdenciários com os servidores civis e militares da esfera federal e também outras categorias funcionais. A mesma lei orçamentária prevê que as contribuições recolhidas ao Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Civil – RPPS corresponderão a R$ 25,3 bilhões, dos quais R$ 15 bilhões originam-se da contribuição patronal e R$ 10,3 bilhões, das contribuições do servidor civil ativo, inativo e pensionistas. A LOA 2012 também contempla a arrecadação de R$ 1,9 bilhões à título de Contribuição para o Custeio de Pensões Militares.


Esses números estariam evidenciando um déficit de R$ 50 bilhões previstos na peça orçamentária aprovada. “No entanto, tal conclusão retrata um quadro distorcido, uma vez esses números refletem o desequilíbrio prevalecente para todo o conjunto de despesas previdenciárias incorridas pela administração pública federal com as várias categorias funcionais, sendo que algumas sequer pertencem ao regime próprio da previdência do servidor público federal”.


A Nota da Comissão ainda chama a atenção para a omissão do PL 1992 quanto a participação do pessoal militar das Forças Armadas nas reformas impostas ao regime de previdência do servidor. “O atual arcabouço jurídico nacional ainda não conferiu aos militares um sistema previdenciário de caráter contributivo devidamente estatuído. Assim, historicamente, a remuneração dos militares na inatividade, seja os reformados, seja os da reserva, tem sido integralmente custeada pelo Tesouro Nacional. Contudo, os militares das Forças Armadas estão sujeitos à cobrança de uma contribuição de 7,5% sobre sua remuneração e sobre os proventos na inatividade, destinada exclusivamente ao pagamento de pensões aos dependentes”. De acordo com a nota, em 2012, a previsão da receita da contribuição para o custeio das pensões militares corresponde a R$ 1,9 bilhões, enquanto o total das espesas com o pagamento da reforma e pensões com os servidores das Forças Armadas será da ordem de R$ 25,8 bilhões, evidenciando um déficit equivalente a R$ 23,9 bilhões. “O desequilíbrio existente no regime previdenciário dos servidores militares das Forças Armadas também se verifica no caso dos policiais civis e militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal. Por força do que dispõe o art. 21, XIV da Constituição Federal, cabe à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio do Fundo Constitucional do DF. Em razão desse ordenamento, a União arca com o pagamento de aposentadorias, reformas e pensões dos servidores da polícia civil e militar e do Corpo de Bombeiros do DF, cujo valor em 2012 será de R$ 1,3 bilhão.”


Ainda de acordo com a Nota, a cobertura dessas despesas vem ocorrendo sem que as receitas de contribuições previdenciárias desses servidores, recolhidas pelo Governo do DF, sejam revertidas para o referido fundo constitucional. “Essa prática agrava o desequilíbrio financeiro e atuarial dos planos de custeio dos benefícios, em franco descumprimento das normas que regem a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência do setor público. Em suma, a partir das informações contidas no quadro acima, depreende-se que a criação regime de previdência complementar do servidor público objetiva reestruturar apenas uma parte, não necessariamente a mais expressiva, do desequilíbrio atualmente existente nas despesas previdenciárias à cargo da União”.


 


Veja a nota técnica.