Em entrevista, Analista-Tributária fala sobre cobrança de tributos em atraso na região de Francisco Beltrão/PR

Em entrevista, Analista-Tributária fala sobre cobrança de tributos em atraso na região de Francisco Beltrão/PR

A Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil Eliete Braghini Sgarbi, concedeu entrevista ao Jornal de Beltrão, que circula na região de Francisco Beltrão/PR, para esclarecer dúvidas sobre o novo programa de cobranças de impostos lançado na semana passada pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a reportagem, na área de abrangência da Agência da Receita Federal de Francisco Beltrão, que atinge 14 cidades, 89 empresas estão em débito com os impostos à União, das quais 75 são pessoas jurídicas e 14, pessoas físicas. O total de débitos chega a R$ 25,5 milhões, em valores corrigidos. A inadimplência das pessoas físicas chega a R$ 578 mil.


Estes valores são do parcelamento de débitos até 2009, conforme a Lei 11.941/2009. Mas a Receita, agora, quer cobrar todos os devedores de impostos e tributos federais que totalizam R$ 86 bilhões em todo o País. Só uma empresa deve aproximadamente R$ 1 bilhão. A cobrança se dará pela via administrativa. Foram enviadas informações, por carta e caixa postal eletrônica, sobre os débitos, para todas as empresas envolvidas.


 


Simples


 


Em relação ao Simples Nacional, as firmas em débito vão receber o ato declaratório executivo de exclusão deste programa. Segundo a Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil Eliete Braghini Sgarbi, a decisão é para as empresas que optaram pelo Simples e estão devendo os impostos.


Nos 14 municípios abrangidos pela Receita Federal de Beltrão, o total de empresas que serão excluídas chega a 591. Na região de Pato Branco são 689 empresas. Na área da Delegacia da Receita, com sede em Cascavel, e que abrange as regiões Oeste, Sudoeste e parte do Centro-Oeste, a decisão afetará 4.480 empresas. Com a exclusão, estas firmas deixam de gozar de benefícios fiscais do Simples.


O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional. (Com informações do Jornal de Beltrão)


 


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