Analista-Tributário Francisco Pinto concede entrevista sobre isenção do IRPF à Rádio Justiça

Analista-Tributário Francisco Pinto concede entrevista sobre isenção do IRPF à Rádio Justiça

 ATRFB Francisco Pinto (à direita) é entrevistado pelo jornalista Valter Lima, da Rádio Justiça. Foto: Arquivo pessoal/Francisco Pinto.


O Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Pinto, concedeu entrevista na tarde da última terça-feira, dia 10, ao programa Justiça na Tarde, transmitido pela Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), com o apresentador Valter Lima. Por telefone, o ATRFB esclareceu dúvidas acerca da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de portadores de moléstia grave.


De acordo com o Analista-Tributário Francisco Pinto, para receber a isenção, a pessoa portadora de moléstia grave deve ser aposentada e ter em mãos a comprovação do quadro de saúde, por meio de laudo médico oficial emitido por profissional vinculado a uma instituição de saúde pública da União, estados, municípios ou Distrito Federal. “A pessoa precisa estar aposentada e acometida da doença. A isenção não vale para quem está doente, mas não está aposentado e também não vale para quem está simplesmente aposentado, mas não está doente”, esclarece o ATRFB.


Francisco Pinto explicou ainda que a isenção do IRPF também é válida para aqueles cidadãos que recebem auxílio-doença ou ajuda de custo da empresa para qual trabalha. “Se a pessoa está doente e está afastada do trabalho, em razão da doença, é preciso saber o nome da verba, a que título ela recebe a sua remuneração. Se por ventura a pessoa está afastada do trabalho e recebe auxílio-doença, essa verba, por si só, é isenta do Imposto de Renda na fonte e na declaração. Ajuda de custo também é isenta do imposto de Renda. Mas se ela recebe salário da empresa normalmente, não tendo nome de auxílio-doença, nem de ajuda de custo, é bem provável que, nesse caso, a verba que ela recebe será tributada normalmente”, explica.


O Analista-Tributário falou ainda sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo zero quilômetro por portadores de deficiência física, mental ou visual. Francisco Pinto também explicou que cidadãos com neoplasia maligna podem gozar da isenção do IRPF, mas que não possuem isenção de IPI. “Salvo se da doença resultar deficiência física, por exemplo", esclareceu o ATRFB.


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