Advogada Thais Riedel destaca os principais pontos prejudiciais da PEC 06 à população durante o lançamento da campanha “Progresso da Nação – Reformas Inteligentes para um Brasil justo”

Advogada Thais Riedel destaca os principais pontos prejudiciais da PEC 06 à população durante o lançamento da campanha “Progresso da Nação – Reformas Inteligentes para um Brasil justo”

Durante o lançamento da campanha “Progresso da Nação – Reformas Inteligentes para um Brasil justo”, realizada nesta terça-feira, 11/06 na Câmara dos Deputados, a advogada Thais Riedel, em sua palestra sobre o assunto fez um retrospecto da criação da previdência pelo Estado Brasileiro, conceituou os três pilares que constituem o sistema previdenciário e a solidariedade previdenciária, abordou os riscos sociais e os riscos profissionais para algumas categorias, avaliou algumas formas de cálculo que não se coadunam, segundo ela, com a realidade atuarial do Brasil, falou da precarização da economia em função da queda na renda oriunda da Previdência Social. Thais Riedel é mestre em direito previdenciário e coordena um grupo de juristas especialistas em Previdência que está lutando contra a PEC 6/2019.

 

A advogada acredita que um dos pontos mais prejudiciais aos brasileiros na proposta de reforma da Previdência é a desconstitucionalização das normas previdenciárias. Ela lembra que uma das funções precípuas da Previdência é proteger o cidadão de riscos e que a PEC 06 apresenta inúmeras fragilidades técnicas que expõe a população a riscos sociais. Ela questiona por exemplo a ausência de cálculo atuarial para embasamento da proposta governamental.

 

A advogada ressaltou durante o evento que uma das injustiças da PEC da reforma está contida no cálculo, que não faz a devida diferenciação entre os segurados. É o caso da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o trabalhador, sem condições de exercer sua função por estar doente, terá uma aposentadoria com o mesmo cálculo aplicado aos demais benefícios. Ele receberá 60% da média de todos os seus salários, mais 2% por ano de contribuição. O valor só ficará maior do que essa cota mínima se ele tiver mais de 20 anos de contribuição: “A reforma não faz distinção voluntária conforme o risco. É uma proposta muito densa, que não atinge somente servidores, mas todos sem cálculo específico para cada caso”, explica.

 

A reforma e o servidor público

A advogada Thaís Riedel apresentou também no lançamento da campanha “Progresso da Nação – Reformas Inteligentes para um Brasil justo” os riscos da PEC 06/2019 para os servidores públicos, inclusive os aposentados e pensionistas. Ela explicou que um primeiro ponto relevante é que ela propõe desconstitucionalizar os direitos previdenciários do servidor. Ou seja, os direitos que hoje têm garantia jurídica no próprio texto constitucional passarão a ser regulamentados por uma lei complementar futura cujo texto ainda não foi apresentado. “A reforma propõe um texto transitório, com novas regras gerais e de transição, alterando substancialmente os requisitos de aposentadoria hoje vigentes. Esse novo mecanismo gera muita insegurança jurídica porque tudo o que for debatido agora poderá ser novamente debatido, mas não mais em emenda constitucional, mas sim por mero projeto de lei, com quórum de votação e trâmite no Congresso mais simplificado do que é necessário atualmente”, alerta.

 

Ela explicou também durante sua palestra que para os servidores que já se aposentaram ou que já tenham cumprido os requisitos anteriores às mudanças de regras, a PEC 6/2019 e tem o direito adquirido estão sob ameaça. “O texto transitório cria a possibilidade de novos patamares contributivos a depender da faixa salarial, seja através de contribuição ordinária escalonada quanto pela possibilidade de contribuição extraordinária, inclusive para os já aposentados e pensionistas. Para aqueles que não possuem o direito adquirido, mas apenas expectativa de direitos, as novas regras são bem mais duras, com requisitos mais difíceis de alcançar e com o cálculo pior”, afirmou.

 

A advogada explanou as novas regras propostas na PEC 06 para aposentadoria voluntária do servidor público: idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres; tempo de contribuição de 25 anos e obrigatoriedade de 10 anos no serviço público e 5 no cargo. O cálculo também muda, já que passa a ser proporcional ao tempo trabalhado, em que será feita uma média aritmética de todo o período contributivo, a partir de 1994, sobre a qual incidirá uma alíquota de 2% por ano de contribuição que supere 20 anos de contribuição, ou seja, só aposentará com 100% quem contribuir por 40 anos.

 

Thaís Riedel explicou que os servidores já aposentados também poderão ser afetados pela PEC da reforma, pois o texto inclui a determinação da instituição de contribuições ordinárias e extraordinárias a serem cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. A contribuição progressiva poderá ter alíquotas progressivas ou escalonadas, de acordo com o valor da base de contribuição do benefício recebido. Essa contribuição incidirá, em relação aos aposentados e pensionistas, sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

A aposentadoria por invalidez passa a ser denominada Aposentadoria por incapacidade permanente. O servidor será aposentado quando for atestada a incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insusceptível de readaptação. A PEC 6/2019 traz a obrigatoriedade de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria e de se observar sempre a possibilidade de readaptação antes da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Mas é no cálculo que a nova regra prejudica demasiadamente os servidores, pois aplicam a mesma regra da aposentadoria voluntária, qual seja: 60% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição de todo o período contributivo, desde 1994, observando-se, para as contribuições que excederem o tempo de contribuição mínimo para a concessão do benefício, os acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição (até 100%). Ou seja, só terá 100% da média de todo o período contributivo quem tiver contribuído 40 anos no momento da invalidez! Há uma exceção, quando incapacidade decorrente do acidente do trabalho, doenças profissionais ou doença do trabalho, pois aí o valor será 100% da média. “A PEC 6/2019 não fala nada das moléstias graves, que hoje também garantem a integralidade no cálculo, assim como o acidente de trabalho”, questionou.

 

Capitalização

A advogada também destacou também que a PEC  altera a Constituição Federal determinando a instituição de sistema de capitalização individual, mas também para ser regulamentado por lei futura, esclarecendo ainda que sobre esse tema, a PEC também sugere a inclusão de artigos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, já trazendo parâmetros para esse futuro sistema de capitalização a ser implementado alternativamente ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos: capitalização em regime de contribuição definida; garantia de piso básico não inferior ao salário mínimo por meio de um fundo solidário; gestão das reservas por entidades públicas e privadas; livre escolha da entidade gestora; impenhorabilidade; impossibilidade de uso compulsório dos recursos por parte do governo; possibilidade de contribuições patronais e do trabalhador. “Mas a PEC não detalha como será esse sistema capitalizado. Apenas constitucionaliza e traz alguns parâmetros para a possibilidade sua de criação futura. Isso traz uma insegurança jurídica tamanha, pois estaremos abrindo mão de direitos hoje garantidos por uma previdência pública pela constituição; para um modelo futuro no escuro, já que não temos ainda o texto da futura lei complementar”, alertou.

 

A advogada Thais Riedel, classificou o debate em torno da reforma da Previdência de superficial. “Não é questão apenas de ser favorável ou contrário. Se é fato que vivemos mais e temos menos filhos, o que poderá gerar um quadro de insustentabilidade, temos que tomar a proposta de reforma como um todo e não apenas este aspecto. Precisamos pensar e discutir vários outros temas que a reforma propõe pois não é apenas questão de ajuste de idade mínima em relação à aposentadoria. Reforma existe para proteção de riscos sociais”, avaliou.