Sindireceita solicita ao secretário de Previdência do Ministério da Economia reabertura de migração para o Funpresp

As mudanças causadas pelo novo regime de Previdência Social que passou a vigorar no país a partir de janeiro de 2020 – com a reforma da Previdência – impactaram diretamente nos vencimentos dos Analistas-Tributários, ativos e inativos. O Sindicato está questionando judicialmente os dispositivos da reforma, que considera injusta, e, em muitos aspectos, inconstitucional, mas considera o fato de que muitos filiados não tiveram a oportunidade de decidir pela adesão ao Funpresp quando as novas regras do regime próprio foram propostas. Em vista disso, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita levou ao secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, em reunião nesta quarta-feira (4), uma proposta de reabertura do prazo de adesão ao fundo de previdência complementar dos servidores.

De acordo com o diretor de Estudos Técnicos, Eduardo Schettino, o fechamento do prazo de opção pela Funpresp e a elevação das alíquotas de contribuição representam uma dupla penalidade aos servidores, submetidos a uma redução real e imediata de seus vencimentos, e impedidos de fazer uma opção consciente de seu futuro. “Se o governo pretendia evitar uma queda na arrecadação dos servidores ao impedi-los de migrar para o fundo complementar, a insegurança gerada pela reforma acabou por precipitar a decisão de aposentadoria de muitos servidores, o que tem impactado tanto nas contas da previdência quanto no cumprimento das tarefas a cargo do Estado, e o quadro atual do INSS é a prova mais nítida dessa decisão equivocada”, sustentou Schettino.


O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, informou que o governo ainda não definiu novos prazos para reabertura da migração para o Funpresp. “No caso de uma reabertura, o benefício especial precisa ser adequado às novas regras. Como mudaram as regras, muda o cálculo também, mas precisa ser bem avaliado,” explicou Gutierre. Ele explicou ainda que a reabertura do prazo para migração tem um custo fiscal, porque a partir do momento que a pessoa migra para um regime privado, o governo tem sua arrecadação reduzida a curto prazo, além de arcar com o depósito mensal correspondente à contribuição patronal. "Esse é outro entrave à reabertura da migração”, analisou Gutierre.

O secretário-geral do Sindireceita, André Luiz Fernandes, observou que, além da reabertura para migração, é necessário que o governo reconheça os cálculos gerados no momento da migração como um título executivo para o pagamento futuro do benefício especial. “O servidor que opta pela migração faz jus ao Benefício Especial correspondente ao valor de contribuição acima do teto do INSS, descontado desde o ingresso do servidor até o momento de sua migração. O valor do Benefício Especial é atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) desde o momento da opção. Portanto, a única forma de se ter segurança sobre o recebimento futuro é o reconhecimento do cálculo gerado no momento da opção, projetando-se a cada ano a correção legal até o momento da aposentadoria do servidor,” explanou André Fernandes.


Em resposta, o secretário de Previdência do Ministério da Economia reconheceu que esse assunto precisa ser tratado dentro do governo, e já é objeto de questionamentos judiciais. Na visão dos diretores do Sindireceita, esta segurança no cálculo do benefício especial, para muitos servidores, é mais relevante que a própria regra de contribuição patronal.

 

Perícias Médicas

O Sindireceita questionou também sobre mudança na rotina das perícias médicas. Conforme Medida Provisória (922/2020) editada nesta segunda-feira (2) pelo governo federal, servidores públicos federais afastados por motivos de saúde passarão pela mesma perícia que avalia os segurados do INSS.
O secretário de Previdência explicou que o objetivo da mudança é corrigir alguns erros que a Lei 8.112 trazia. “A Perícia Médica Federal agora vai assumir a avaliação médica do servidor público federal, passando a ter os mesmos modelos e procedimentos aplicados aos segurados do INSS. Mas fiquem tranquilos, pois haverá um prazo para transição, e os servidores que precisarem da perícia terão seu direito garantido,” informou o secretário de Previdência, Narlon Gutierre.

Os representantes do Sindireceita e o secretário de Previdência do Ministério da Economia firmaram, ao final do encontro, o compromisso de diálogo e cooperação institucional para o aprimoramento contínuo do instituto da previdência dos servidores.