STF PAUTA JULGAMENTO DO MS 35.410 LIMINAR GARANTIU A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DO BÔNUS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS FILIADOS AO SINDIRECEITA

Na próxima sexta-feira (02/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, em sessão virtual, ao julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 35.410, impetrado pelo Sindireceita, contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que pretendeu suspender o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB.Vale lembrar que o Sindireceita foi a primeira entidade sindical a garantir o pagamento do Bônus de Eficiência aos seus filiados aposentados e pensionistas.

Ainda em dezembro de 2017, foi primeira entidade a impetrar, por meio dos advogados da equipe DAJ/DEN, mandado de segurança coletivo perante o STF para impedir que o TCU determinasse a interrupção do pagamento do Bônus aos seus filiados.

O TCU chegou a determinar que fosse afastada a aplicação dos §§ 2º e 3º dos arts. 7º e 17 da Lei nº 13.464/2017, nos casos concretos de concessão de aposentadoria e/ou pensão submetidos à sua apreciação.

Após a imediata ação promovida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, o Ministro Alexandre de Moraes deferiu a liminar requerida, conforme segue:

 “…DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender os efeitos do ato impugnado na TC 021.009/2017-1, unicamente, em relação aos substituídos pelo impetrante e, consequentemente, determinar que o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos a sua apreciação, se abstenha afastar a incidência dos os §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017. Solicitem-se informações à autoridade coatora. Efetuadas essas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer. Publique-se.”

A referida decisão liminar foi noticiada no site do Sindireceita em nota publicada em 19/12/2017, poucos dias após a impetração do Mandado de Segurança. CLIQUE AQUI .

O TCU, por sua vez, mesmo tendo sido intimado da liminar proferida pelo STF, continuou a notificar os aposentados e pensionistas informando a cessação do pagamento do Bônus de Eficiência.

Mais uma vez foi necessária a pronta atuação da DAJ/DEN para que os órgãos observassem decisão liminar proferida pelo Eminente Min. STF Alexandre de Moraes nos autos do MS 35.410, conforme nota publicada no site do Sindireceita em 31/01/2018 CLIQUE AQUI.

Após a iniciativa exitosa do Sindireceita, as demais entidades sindicais também impetraram mandados de segurança sobre o mesmo tema, tendo todos sido apreciados pelo Eminente Min. STF Alexandre de Moraes, que mantendo a coerência, deferiu os pedidos liminares.

Na sessão virtual de julgamento do Mandado de Segurança do Sindireceita (MS 35.410), a ser realizada pelo Pleno do STF no período de 02 a 12/04, os mandados de segurança impetrados pela demais entidades também serão apreciados.

Em virtude disso, nesta terça-feira (30/03) estiveram reunidos em reunião virtual, as entidades Sindireceita, Sindifisco Nacional, Sinait e Unafisco Nacional.

Pelo Sindireceita participaram: Geraldo Seixas (presidente), Thales Freitas (diretor jurídico) e  Alessandra Damian (advogada DAJ). Pelo Sindifisco Nacional participaram: Kleber Cabral (presidente) e Júlio César (diretor jurídico). Pelo Sinait participaram: Carlos Silva (vice-presidente) e os diretores Rosa Maria Campos Jorge e Francisco Luís Lima. Pela Unafisco Nacional participaram: Carlos Rafael (diretor jurídico) e Marcelo Bayeh.