Seguro de Vida Tókio Marine

O Sindireceita conta atualmente com Apólice de Seguro de Vida em Grupo contratada junto a Tókio Marine Seguradora (apólice nº 370064). Confira abaixo os detalhes e acesse aqui a Tabela de Comercialização

 

  • Básica (Morte)

Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura em caso de morte do segurado, seja natural ou acidental, devidamente coberta.

 

  • Indenização Especial por Morte Acidental (IEA)

Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura em caso de morte do segurado, causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto pelo seguro, sem prejuízo do pagamento do capital referente à Cobertura Básica.

 

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Garante ao próprio Segurado o pagamento de uma indenização nas hipóteses e graus estabelecidos na Tabela para o Cálculo de Indenização, proporcional ao valor do Capital Segurado contratado para esta Cobertura, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, quando da alta médica definitiva.

 

  • Invalidez Permanente Total por Doença Funcional (IPDF)

Garante ao próprio Segurado o pagamento antecipado do Capital Segurado Individual contratado para a cobertura básica (morte), em caso de sua invalidez total e permanente por doença funcional, Para fins desta cobertura, entende-se por Invalidez Total e Permanente por Doença Funcional aquela que cause a Perda da Existência Independente do segurado. Para todos os efeitos desta cobertura é considerada perda da existência independente do Segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do Segurado.

 

  • Inclusão Automática de Cônjuge (IAC)

Garante ao segurado incluir o cônjuge no seguro, de forma automática, desde que ele está em boas condições de saúde e na qualidade de Segurados Dependentes.

O valor do seguro do cônjuge será de 50% do capital da cobertura BÁSICA MORTE do segurado principal, sendo que a indenização por morte prevista nesta cláusula será devida exclusivamente ao segurado principal.