PEC 32 favorece indicações e apadrinhamentos políticos e vai fortalecer a corrupção  

PEC 32 favorece indicações e apadrinhamentos políticos e vai fortalecer a corrupção   

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, se for aprovada, vai aumentar a corrupção e permitir a volta de todo o tipo de apadrinhamento político e de negociatas no serviço público. A aprovação da PEC nº 32 de 2020 também comprometerá a eficiência no serviço público, a retomada da atividade econômica e vai agravar a crise fiscal.

Chamada de reforma administrativa, essa proposta foi encaminhada pelo governo federal e tem como objetivo principal mudar um dos capítulos mais importantes da Constituição Federal de 1988, que trata da organização do Estado, da Administração Pública e que, acima de tudo, assegura um conjunto de direitos e o acesso à políticas e serviços públicos, principalmente, àquela parcela da população que mais precisa. Essa proposta também prevê a privatização, a terceirização e até mesmo a extinção de serviços públicos que são oferecidos a toda a população pela União, Estados e Municípios.

Aprovar a PEC 32 é trazer de volta um passado em que os indicados políticos e os apadrinhados dos poderosos ocupavam cargos de confiança, assessorias e, até mesmo, chefias no serviço público por todo o país. Uma prática que sempre serviu como meio para o desvio de verbas, para fraudar e superfaturar licitações, para favorecer aliados, perseguir adversários e para todo o tipo de uso ilegal do dinheiro e dos recursos públicos.

Recentemente, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal divulgou uma nota técnica que aponta diversos riscos da PEC 32. Ao avaliar as mudanças que tratam da ocupação de cargos em comissão e funções de confiança a Consultoria é categórica em afirmar que as alterações promovidas tendem a aumentar a corrupção na administração pública, ao eliminar restrições que estão previstas na Constituição e ao criar novas possibilidades para os contratos de gestão. A PEC 32 acaba com limites e permite que qualquer pessoa ocupe cargos em comissão e funções de confiança.

Hoje, para ocupar uma função de confiança, é preciso ser servidor concursado e ter cargo efetivo. Mas, se a PEC for aprovada, as atuais funções de confiança serão transformadas em cargos de liderança e assessoramento e poderão ser ocupadas por qualquer um. O mesmo ocorrerá com os atuais cargos em comissão. É nesse ponto, que a PEC elimina as travas que foram inseridas na Constituição Federal do 1988 e que, entre outros objetivos, limita indicações e o apadrinhamento no serviço público.

Para que se tenha uma ideia, existem em todo o serviço público brasileiro aproximadamente 760 mil cargos em comissão e outras 160 mil funções de confiança que são, em sua grande maioria, ocupadas por servidores concursados. Mas, se a PEC 32 for aprovada, os políticos poderão trocar os servidores concursados por quase um milhão de indicados e apadrinhados. Uma verdadeira volta ao passado; um tempo em que só quem tinha padrinho conseguia emprego ou era atendido e beneficiado por políticas e serviços públicos. A nota da Consultoria do Senado ainda aponta que pode haver uma ampliação de quase 30% no número de funções de confiança que seriam ocupadas por indicados políticos.

Nos últimos anos, vivenciamos um período de intensa instabilidade política, econômica e social no país. Os escândalos envolvendo desvios de dinheiro público e os mais diversos esquemas de corrupção conduziram a uma onda de indignação. As respostas aos clamores da sociedade ainda não foram dadas e, seguramente, a aprovação da PEC 32 tende a gerar ainda mais indignação naqueles que lutam e acreditam que é possível construir um país mais jutos para todos. A superação dos principais problemas do país, em especial, da desigualdade e o combate efetivo à corrupção passam pelo fortalecimento de políticas e de serviços público, por isso, é fundamental derrota a PEC 32. Diga não à PEC 32.

Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)