Edital de Convocação – LXXVIII CNRE

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso I, letra “b” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para a LXXVIII REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 08 a 10 de abril de 2022, no Windsor Brasília Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco A, Entrada B, Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70701-010, para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:

1) Resoluções Anteriores do CNRE;

2) Avaliação de Conjuntura;

3) Negociação Salarial Geral;

4) Bônus de Eficiência e ADI n.º 6562;

5) Apresentação técnica de sistema informatizado para votação por meio digital remoto;

6) Eleição da Comissão Eleitoral e aprovação do Regulamento Eleitoral;

7) Apresentação do relatório de atividades da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2021;

8) Apreciação das demonstrações contábeis da Diretoria Executiva Nacional e das demonstrações consolidadas do SINDIRECEITA, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal Nacional – Ano 2020 e 2021;

9) Apreciação do relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2021;

10) Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional;

11) Aprovação da utilização dos recursos do Fundo de Reserva e do Fundo de ADI/Atribuição/Defesa da Categoria - Ano 2020 e 2021;

12) Apreciação e Aprovação do Orçamento para 2022 (Diretoria Executiva Nacional – Fundo ADI/Atribuições/Defesa da Categoria – Fundo de Reserva e do Conselho Nacional de Representantes Estaduais);

13) Assuntos do Conselho de Ética e Disciplina;

14) As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente até o dia até o 29 de março de 2022, às dezoito horas, com o envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet.

Em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19), em consequência da qual o decreto governamental impõe limitações para autorizar realização de eventos corporativos, a participação dos observadores apenas será possível na modalidade telepresencial.

Os deslocamentos ocorrerão: ida no dia 07 de abril e volta no dia 11 de abril de 2022.

O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio digital, na forma definida pela Mesa Diretora do CNRE, a partir das oito horas do dia 07 até às nove horas do dia 08 de abril de 2022, impreterivelmente:

a) O crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirada no local do evento após o credenciamento, mediante a apresentação de cartão de vacinação, físico ou digital, do participante, sendo necessária a comprovação da vacinação completa (duas doses ou dose única);

b) A Diretoria Executiva Nacional disponibilizará aos participantes presenciais testagem rápida para detecção da Covid-19, cujo resultado negativo é condição obrigatória para a obtenção crachá de identificação de acesso à plenária;

c) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXVIII reunião do CNRE somente será permitida ao participante que apresentar o crachá de identificação;

d) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXVIII CNRE será impedida ao participante que apresentar testagem positiva para a Covid-19, febre ou estado gripal, nos termos definidos pelo Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, do Governo do Distrito Federal;

e) No ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXVIII CNRE deverão ser observados os protocolos e as medidas de segurança específicos, definidos pelo Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, do Governo do Distrito Federal.

No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, § 10, Resolução DEN nº 01/2021.

Os trabalhos serão iniciados às nove horas do dia 08 de abril de 2022, mediante instalação da reunião pelo presidente do CNRE.

As votações (deliberações) serão efetuadas por manifestação individual de cada conselheiro credenciado, mediante utilização de sistema de votação eletrônica de acesso exclusivo, homologado pela Diretoria Executiva Nacional.

O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:

“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;

II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;

III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;

IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.

1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.

Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o 19 de março de 2022. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

No caso da escolha dos conselheiros, não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes, não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a comprovação de presença e o edital de convocação.

As Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que realizarem suas assembleias locais ou reuniões de forma telepresencial ou semipresencial, nos termos da Resolução DEN nº 01/2021, deverão constar na ata (no seu corpo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN nº 01/2021) e anexar o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN nº 01/2021).

O conjunto de documentos contendo as atas, as comprovações de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”. As atas enviadas, que não forem assinadas digitalmente, deverão ter suas vias originais entregues à Mesa Diretora, no momento da abertura da reunião.

 

 

Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2022.

Gerônimo Luiz Sartori

Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais