Sindireceita debate Carteira Funcional Especial Digital e proposta de decreto de atribuições em reunião junto à Cogep/RFB

A Carteira Funcional Especial Digital e a proposta do Sindireceita de minuta de decreto para clarificar as atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira foram os principais temas debatidos em reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, dia 7, entre o Sindireceita e representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), subordinada à Subsecretaria de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (Sucor/RFB). Durante a reunião, realizada no Ministério da Economia (ME), em Brasília/DF, os membros da Diretoria Executiva Nacional (DEN) também apresentaram dúvidas de Analistas-Tributários recebidas pelo Sindicato acerca do teletrabalho e do cumprimento de metas.

Pelo Sindireceita, participaram do encontro o presidente, Geraldo Seixas; o secretário-geral, André Luiz Fernandes; e os diretores Alexandre Magno (Defesa Profissional) e Thales Freitas (Assuntos Jurídicos). Na ocasião, a Cogep esteve representada pela coordenadora-geral, Denize Canedo da Cruz, e pela chefe da Divisão de Normas de Pessoal (Dinpe), a ATRFB Tatiana Figueiredo Bleme.

A Carteira Funcional Especial Digital é destinada a servidores ativos que exerçam atividades de fiscalização, com atribuições de poder de polícia ou atividades especiais correlatas. Apenas as Unidades de Gestão de Pessoas em cada órgão de Estado podem autorizar acesso ao documento e esclarecer dúvidas sobre o mesmo aos servidores.

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Em sua explanação, o secretário-geral da DEN, André Luiz Fernandes, informou às integrantes da Cogep que o Sindireceita terá uma reunião junto à Administração da RFB, em 12 de abril, para tratar da Carteira Funcional Especial Digital. Fernandes relatou que o Sindicato tomou conhecimento de rumores de que o documento poderia ser direcionado apenas ao cargo de Auditor-Fiscal, na contramão das atividades especiais que dão direito à Carteira Digital Especial em virtude do que é desempenhado pelos integrantes da Carreira, incluídos aí os Analistas-Tributários, principalmente no âmbito da aduana. “Há rumores que a Carteira poderia se restringir aos Auditores-Fiscais, estamos nos adiantando e trazendo essa questão à Cogep, para que não haja concessão do documento a apenas um cargo em detrimento do outro. Pedimos a atenção especial de vocês, na Cogep, sobre esse tema. Queremos que tudo seja resolvido com equidade, pois a Carteira é afeita às competências específicas da Carreira Tributária e Aduaneira e é importante debater esse assunto antes de as coisas se tornarem realidade. É necessário sinalizar à categoria que não haverá tratamento diferenciado”, avaliou.

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O diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, detalhou as previsões sobre a Carteira Funcional Especial Digital disponibilizadas no Portal do Servidor e destacou o papel da Cogep no debate sobre o assunto. “O documento também será concedido para servidores ativos que exercem atividades de fiscalização em atividades especiais correlatas e é aí que entram as atividades da Administração Tributária. Como o acesso à essa Carteira será dado pela Unidade de Gestão de Pessoas do órgão, já solicitamos reunião com a SGP para nos adiantarmos, mas, fomos informados de que isso depende de a Receita Federal encaminhar a eles os dados para que nós todos, Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, tenhamos acesso ao documento”, afirmou.

Decreto de atribuições

Durante a reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, o Sindireceita também apresentou às representantes da Cogep a proposta do Sindicato de minuta de decreto para clarificar as atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB. Na ocasião, o presidente da DEN, Geraldo Seixas, destacou a importância de convergência entre ambos os cargos da Carreira, Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, para que a questão do decreto seja pacificada. “As categorias precisam entender que a convergência é o caminho. Não dá para evoluirmos com medidas, propostas ou demandas que não sejam convergentes. O PL 5864/16 foi didático neste sentido”, disse.

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“A gente precisa andar juntos; se não, vamos nos enfraquecer”, concordou a coordenadora-geral da Cogep, Denize Canedo da Cruz. Segundo ela, as tensões entre os servidores da Carreira só trazem prejuízos à RFB e aos próprios servidores do órgão.

Acerca da proposta de decreto do Sindireceita, o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, informou que o subsecretário-geral da RFB, José de Assis Ferraz Neto, solicitou ao Sindicato que promova debates sobre a minuta junto à Receita Federal. “Há um encaminhamento dele para que a gente faça essa discussão e, por isso, trouxemos a minuta proposta, decorrentes dos debates com as áreas técnicas da RFB”, esclareceu.

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Após esclarecer que a minuta é fruto de debates que contaram com a participação de todas as subsecretarias da RFB (Suara, Suana, Sufis, Sucor e Sutri), o diretor detalhou a estrutura do decreto conforme proposto pelo Sindireceita, com artigos específicos para as atribuições privativas dos Auditores-Fiscais; as atribuições dos Analistas-Tributários em atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias às atribuições privativas dos AFRFB; as atribuições concorrentes entre ambos os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira; e as atividades inespecíficas da Carreira.

Teletrabalho

Ainda durante a reunião, o diretor de Defesa Profissional do Sindireceita, Alexandre Magno, também fez considerações sobre o teletrabalho. Segundo ele, o Sindicato recebeu dúvidas de Analistas-Tributários acerca dos impactos da Portaria RFB nº 118/2022. “Muitos colegas, sobretudo aqueles em teletrabalho, estão em dúvida sobre os reflexos da Portaria nº 118. Alguns colegas estão sendo impedidos de serem designados para o teletrabalho, porque em suas equipes já não há mais chefes ou substitutos, em função da mobilização pela regulamentação do programa de produtividade e eficiência da Carreira. A Portaria colocou como vedação a participação em teletrabalho àqueles que têm, em sua unidade de exercício ou setor de exercício, a ausência de chefe ou substituto. O que seria o setor de exercício? Trata-se da equipe em si? O delegado não supriria essa ausência de chefe ou substituto?”, questionou.

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O diretor relatou, ainda, que Analistas-Tributários deixaram cargos de chefia atendendo as deliberações aprovadas por ampla maioria da categoria no âmbito da mobilização dos servidores do cargo. Neste sentido, Alexandre Magno informou que colegas ATRFB têm questionado se a previsão da Portaria 118 seria uma forma de retaliação, pela Administração da RFB, ao movimento dos Analistas-Tributários.

Em resposta, a coordenadora-geral da Cogep, Denize Canedo da Cruz, informou que a Portaria é terminativa em suas previsões e que os delegados não podem assumir as chefias nas unidades em virtude das demandas que estes já atendem no exercício de suas funções. “Essa situação é muito sensível, porque, segundo a norma, se não há chefe ou substituto é para ser tirado do teletrabalho. Quem vai aferir a produtividade? Quem vai acompanhar? É todo um processo dentro do Programa de Gestão. Então, se não tem uma parte, não tem como ter o Programa de Gestão. Como um delegado que cuida de uma Delegacia enorme vai conseguir acompanhar essas informações de mais de 100 servidores? Estamos em um momento de instabilidade, mas a Portaria é a regra, mesmo”, disse.

Cruz também frisou que a Administração da RFB não tomou iniciativas no sentido de promover retaliações ao movimento da categoria. “O sistema está funcionando automaticamente e, para comprovar que não se trata de uma retaliação da Administração, a regra do teletrabalho, na Portaria RFB 2383, de 2017, já continha essa questão da vedação por ausência de chefia”, pontuou.

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“O tempo na gestão do teletrabalho é diferente do tempo da gestão do presencial. Na gestão por resultado, o foco no resultado é diferenciado”, comentou a chefe da Dinpe, Tatiana Figueiredo Bleme.

Atendimento de metas

Ainda na reunião, os representantes do Sindireceita solicitaram esclarecimentos acerca do desligamento de servidores pelo não atendimento de metas, cujo regramento também foi alterado pela Portaria RFB nº 118/2022. Alexandre Magno questionou sobre a aplicação da nova redação dada à Portaria RFB nº 74/2021 pela Portaria RFB nº 152/2022. “Agora temos uma portaria que prevê o não desligamento por descumprimento de metas no primeiro trimestre. Mesmo assim, a contagem da média de produtividade de dois trimestres inicia-se a partir deste segundo trimestre, ou já foi iniciada no trimestre anterior?”, indagou o diretor Alexandre Magno.

“Para esse efeito [de apuração do resultado de produtividade em dois trimestres], será levado em conta todo o primeiro semestre de 2022, e assim sucessivamente a cada dois trimestres”, respondeu a coordenadora-geral da Cogep.

As informações obtidas pelo Sindireceita junto à Cogep serão levadas aos conselheiros reunidos, dos dias 8 a 10 de abril, em Brasília/DF, para a LXXVIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para que se promovam os debates sobre as formas de mobilização a serem deliberadas pela categoria.