Comissão Eleitoral Nacional do Sindireceita publica novo prazo para impugnação dos resultados das Eleições 2022 aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais para o triênio 2023-2025

Comissão Eleitoral Nacional do Sindireceita publica novo prazo para impugnação dos resultados das Eleições 2022 aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais para o triênio 2023-2025

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindireceita publicou na tarde desta segunda-feira (07/11), novo prazo para impugnação dos resultados das Eleições 2022 aos cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais (DS) para o triênio 2023-2025.

Os filiados em gozo dos direitos político-sindicais têm o prazo de cinco dias úteis para apresentar impugnação dos resultados (art.37). As impugnações devem ser enviadas à CEN até o dia 14 de novembro de 2022, obedecendo a todos os critérios estabelecidos no artigo 37, parágrafos 1º a 3º, do Regulamento Eleitoral, conforme abaixo:

Artigo 37 – No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado da apuração, contados da publicação do Boletim da Entidade de circulação Nacional, o filiado em gozo dos direitos político-sindicais poderá impugná-lo.

A Comissão Eleitoral Nacional julgará as impugnações tempestivas, relativas ao resultado das eleições, no prazo máximo de cinco dias úteis (parágrafo 4º do artigo 37). Após o julgamento das impugnações, A CEN homologará o resultado até o dia 23 de novembro de 2022 (artigo 38). Até o dia seguinte da homologação, conforme previsto no artigo 39 do Regulamento Eleitoral, a comissão deverá encaminhar a respectiva Ata, os mapas de consolidação, o relatório oficial e os demais documentos produzidos à Diretoria Executiva Nacional para publicação do resultado no Diário Oficial da União e em Boletim Extraordinário, para a proclamação dos eleitos.

O trabalho de apuração dos votos foi concluído na sexta-feira (04), na sede da DEN, em Brasília-DF, com a participação dos membros da CEN e dos fiscais das chapas concorrentes à DEN. A divulgação das chapas vencedoras no boletim do Sindireceita cumpre previsão do artigo 37 do Regulamento Eleitoral.

Veja aqui o resultado final das eleições para a DEN e DS.