Sindireceita apresenta aos conselheiros do CNRE o novo site voltado para o compartilhamento de informações sobre o sistema previdenciário  

O diretor de Assuntos Previdenciários do Sindireceita, Marcelo de Arruda Campos apresentou na tarde desta quarta-feira, dia 12, aos conselheiros que participam da LXXXIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) o novo portal produzido pelo Sindireceita voltado a transmissão e compartilhamento de informações específicas sobre o sistema previdenciário. Confira o site Alerta Previdenciário aqui.  

O novo site foi elaborado em atendimento a resoluções que foram apresentadas, discutidas e aprovadas em reuniões do CNRE e foi fruto do trabalho conjunto de diretores, conselheiros e de Analistas-Tributários de todo o país. A produção do site também contou com a assessoria técnica dos advogados que atuam no escritório Riedel Advocacia, especializado em direito trabalhista e previdenciário e que também atua nos ramos Tributário, Penal, Médico, Família e Cível, em negociações coletivas e consultorias.

LXXXIII CNRE Alerta Previdenciário Marcelo de Arruda Campos

O diretor de Assuntos Previdenciários, Marcelo de Arruda Campos, destaca que o novo site é dinâmico e que passará por atualizações constantes visando acompanhar as mudanças no sistema previdenciário brasileiro e as necessidades dos filiados. “Com este novo site, atendemos a demanda dos filiados encaminhadas por meio de resoluções do nosso Conselho. Nosso objetivo, com e este portal, é alertar a todos sobre os impactos das reformas previdenciárias sobre suas vidas. Chamamos a atenção também para a importância de todos refletirem sobre este tema essencial para os trabalhadores e suas famílias”, destacou. 

No site, o Sindireceita apresenta cenários hipotéticos para que os Analistas-Tributários possam se atentar e se posicionar e repensar o seu futuro com base na nova realidade do sistema previdenciário. Com a apresentação dos cenários, o Sindicato busca contribuir para uma melhor percepção de como poderá ser a realidade do trabalhador ao se aposentar, bem como a pensão em caso de morte.