LXXXIII CNRE aprova definições sobre uso do Sistema Eletrônico de Votação em AGNU  

Os conselheiros da LXXXIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) aprovaram na noite da última quinta-feira, dia 13, proposta que abarca novas definições sobre o uso do Sistema Eletrônico de Votação durante a realização de Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU). O texto da proposta foi elaborado após amplo debate entre os participantes do encontro e contou com 33 votos favoráveis, nenhum contrário e duas abstenções. A votação foi nominal.

A votação eletrônica em AGNU foi tema das propostas nº 4, do CEDS/SC; nº 16, do CEDS/MG; nº 24, da DS Palmas/TO; Ata do CEDS/SP, DS Presidente Prudente/SP e DS São Paulo/SP e Ata do CEDS/BA. Os debates sobre as proposições foram iniciados durante a manhã. Na oportunidade, foi instituído um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um texto sobre o tema alvo de consenso entre os conselheiros.

Conforme estabelecido na proposta consensuada, em caso de urgência plenamente justificada, os prazos de realização da assembleia e votação poderão ser concomitantes. Neste caso, entende-se como urgência decisões que precisem ser tomadas em prazo muito curto - 3 dias - em decorrência de determinações externas ao Sindicato.

A proposta acatada pelos conselheiros determina, ainda, que na segunda fase, após o período de realização das AGNU complementares, constante no edital de convocação, o Sistema Eletrônico de Votação será aberto para colher os votos. Durante todo este período será facultado aos filiados que participaram das assembleias retificarem o seu voto quantas vezes entenderem como necessário.

Questão de Ordem

Após a aprovação da proposta consensuada, o conselheiro Geraldo Paes, de Santa Catarina, solicitou que parte da proposta não consensuada fosse submetida à votação. O assunto foi alvo de debate entre os conselheiros e, ao final das discussões, o conselheiro Alexandre Magno, de Minas Gerais, levantou Questão de Ordem sobre a proposta sem consenso, tratando do direito de voto dos filiados ao Sindicato. Alexandre Magno questionou à Mesa Diretora do CNRE sobre o seu entendimento acerca da proposta e indagou se a proposição fere ou não inciso I, do artigo 10, do Estatuo do Sindireceita.

Em resposta, a Mesa do Conselho informou que, segundo orientação da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), pasta competente para a realização da análise solicitada, a proposta não consensuada pode ser entendida como anti-estatutária. A Mesa Diretora acatou a Questão de Ordem e, após, o esclarecimento, o conselheiro Alexandre Magno solicitou o registro em Ata de que todos os conselheiros participantes da LXXXIII Reunião Ordinária do CNRE estavam devidamente conscientes de que, caso seja colocada em votação uma proposta anti-estatutária, segundo avaliação da DAJ, nos termos do artigo 80, incisos I e II, e da Mesa do CNRE, a categoria estaria diante de descumprimento do Estatuto, o que, portanto, impede os conselheiros de votar temas ou matérias anti-estatutárias. Em virtude do fato de que ocorreram manifestações sobre o tema, a Mesa Diretora encaminhou a Questão de Ordem para deliberação da Plenária, que a aprovou por 18 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção.