Governo publica Regimento Interno e Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente

Foram publicados na edição desta sexta-feira, dia 14, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, que aprova o Regimento Interno e implementa o Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente - Princípios e Premissas que regem a Negociação Coletiva no Serviço Público Federal; e o Despacho de 13 de julho de 2023 (Processo nº 19975.118494/2023-93), que apresenta a íntegra do Protocolo da MNNP. Leia a Portaria aqui e confira o Despacho aqui.

A Portaria SGPRT/MGI nº 3.634 foi assinada pelo secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Lopez Feijóo. Além de expor o inteiro teor do Regimento Interno da Mesa Nacional, a norma também revoga a Portaria nº 1.132, de 21 de julho de 2003, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Por sua vez, o Despacho de 13 de julho de 2023, de autoria da ministra do MGI, Esther Dweck, apresenta em seu Anexo a íntegra do Protocolo da MNNP, detalhando a justificativa, princípios fundamentais, funcionamento, composição das bancadas e objetos da negociação da Mesa Nacional. O Despacho também exaure o Protocolo para instituição formal da MNNP publicado no DOU no dia 27 de junho de 2003, por intermédio do Despacho do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, datado de 26 de junho de 2003.

Conheça a MNNP

A Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) é um colegiado que possui natureza de instrumento de interlocução com servidores e empregados públicos civis da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A Mesa é formada por duas bancadas: a Bancada Governamental e Bancada Sindical.

Nove pastas do Poder Executivo fazem parte da Bancada Governamental, entre elas os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que também é responsável pela coordenação da MNNP; Fazenda; Planejamento e Orçamento; Trabalho e Emprego; Educação; Saúde; Previdência Social; Casa Civil; e Secretaria Geral da Presidência da República. A Bancada Sindical, por sua vez, é composta por 20 representantes de entidades dos servidores federais e 10 representantes de centrais sindicais.

A Mesa Nacional é subdividida em três categorias: a Mesa Central, responsável por negociações de caráter geral de todos os servidores públicos e consolidação de eventuais consensos alcançados por meio de Termo de Acordo; as Mesas Específicas e Temporárias, nas quais serão negociadas pautas específicas apresentadas pelas entidades sindicais representantes das carreiras e que possuam impacto orçamentário; e as Mesas Setoriais, que organizarão o debate em torno das pautas apresentadas pelas bancadas e darão encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências do órgão.