Edital de Convocação (Retificação) – LXXXIV Reunião CNRE - Extraordinária

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso II c/c artigo 35, letra “a” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para a LXXXIV REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 05 a 07 de agosto de 2023, no Windsor Brasília Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco A, Entrada B, Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70701-010, nos termos do artigo 13 §§ 1º, 2º, inciso III e 3º do Estatuto c/c subsidiariamente com a Resolução DEN n.º 01, de 09 de abril de 2021 (referendada pela XVI AGN), para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:

1) Avaliação de Conjuntura; 

2) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4616;

3) Convocação da XVII Assembleia Geral Nacional Extraordinária (XVII AGNE) – Reforma Estatutária, com definição da data de realização da XVII AGNE;

4) Eleição do local para sediar a XVII AGNE, dentre as cidades candidatas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente até o dia 28 de julho de 2023, às dezoito horas, com envio do formulário preenchido (em único arquivo em formato pdf) constante do Manual de Candidatura para sediar AGN, aprovado no LXIX CNRE, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

5) Eleição da comissão para planejar, organizar e executar, junto com a Diretoria Executiva Nacional (DEN), a XVII Assembleia Geral Nacional Extraordinária (XVII AGNE);

6) Aprovação do Regulamento da XVII Assembleia Geral Nacional Extraordinária (XVII AGNE) – Reforma Estatutária;

7) Orçamento (Resolução LXXXI-CNRE n.º 053/2022);

8) Apresentação do relatório de atividades da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2022;

9) Apresentação da prestação de contas da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2022;

10) Apreciação das demonstrações contábeis da Diretoria Executiva Nacional e das demonstrações consolidadas do SINDIRECEITA, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal Nacional – Ano 2022;

11) Apreciação do relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2022;

12) Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional;

13) Aprovação da utilização dos recursos do Fundo de Reserva e do Fundo de ADI/Atribuição/Defesa da Categoria - Ano 2022;

14) Convocação de Assembleia Geral Nacional Unificada;

15) Mobilização da Categoria;

16) Apresentação dos demonstrativos do Fundo Reserva, Fundo de ADI/Atribuição/Defesa da Categoria e do Fundo Sucumbencial – Ano 2023 (§§ 1º e 2º artigo 137 do Estatuto);

17) As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais foram encaminhadas à LXXXIII Reunião do CNRE e não deliberadas;

Em virtude da convocação extraordinária, a participação dos suplentes e dos observadores apenas será possível na modalidade telepresencial. Os conselheiros participarão preferencialmente na forma presencial.

Em decorrência de alguns itens da pauta e por deliberação da plenária, a transmissão virtual da reunião extraordinária poderá ser restrita aos conselheiros presentes.

Os deslocamentos ocorrerão: ida no dia 04 de agosto e volta no dia 08 de agosto de 2023.

O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio digital, na forma definida pela Mesa Diretora do CNRE, a partir das nove horas do dia 04 de agosto o até às doze horas do dia 05 de agosto de 2023, impreterivelmente:

a) O crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirada no local do evento após o credenciamento;

b) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXXIV reunião do CNRE somente será permitida ao participante que apresentar o crachá de identificação;

No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, §10, Resolução DEN n.º 01/2021.

Os trabalhos serão iniciados às quatorze horas do dia 05 de agosto de 2023, mediante instalação da reunião pelo presidente do CNRE, com a verificação do quórum dos conselheiros presentes.

As votações (deliberações) serão efetuadas por manifestação individual de cada conselheiro credenciado, mediante utilização de sistema de votação eletrônica de acesso exclusivo, homologado pela Diretoria Executiva Nacional.

O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:

“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;

II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;

III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;

IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.

§ 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.

Artigo 35 §2º do Estatuto: No caso de convocação extraordinária, as Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que possuam direito a mais de um conselheiro poderão inscrever os conselheiros que foram indicados para participar da última reunião ordinária, dispensando a eleição nestes órgãos”.

Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Mesa Diretora do CNRE por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o 21 de julho de 2023. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

No caso da escolha dos conselheiros não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a comprovação de presença e o edital de convocação.

As Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que realizarem suas assembleias locais ou reuniões de forma telepresencial ou semipresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão constar na ata (no seu corpo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e anexar o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021).

O conjunto de documentos contendo as atas, as comprovações de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”. As atas enviadas, que não forem assinadas digitalmente, deverão ter suas vias originais entregues à Mesa Diretora no momento da abertura da reunião.

 

 

Brasília/DF, 24 de julho de 2023.

Gerônimo Luiz Sartori

Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais