PEC 555/2006: Instituto MOSAP lança cartilha “Contribuição de Aposentados e Pensionistas para os RPPS”

O Instituto MOSAP lançou, neste mês de outubro, a cartilha “Contribuição de Aposentados e Pensionistas para os RPPS” (leia aqui). A publicação analisa o conteúdo e os impactos fiscais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555, de 2006, e apresenta alternativas ao texto, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. 

O estudo, articulado pelo Instituto MOSAP e entidades congregadas, entre elas o Sindireceita, foi assinado pelo deputado federal Cleber Verde (MDB-MA). Agora, o esforço das representações envolvidas é no sentido de buscar assinaturas para que a proposta apresentada na cartilha seja convertida em uma PEC e, em seguida, apensada à PEC 555. Com a obtenção das assinaturas necessárias e o apensamento, não será necessário que o texto tramite na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, também, em Comissão Especial da Casa, visto que ambas as etapas já foram superadas na tramitação da PEC 555.

O assunto foi debatido amplamente nesta quarta-feira, dia 25, durante ato ocorrido na Câmara com a participação de mais de 60 entidades de representação dos servidores públicos. A diretora de Aposentados e Pensionistas do Sindireceita, Marlene Cambraia, esteve presente, na ocasião. A minuta da nova PEC foi apresentada durante o evento. 

Cartilha

A cartilha divulgada pelo Instituto MOSAP foi desenvolvida com base em estudo de autoria de Luis Alberto do Santos, consultor, advogado, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, mestre em Administração e doutor em Ciências Sociais. Santos também é professor colaborador da EBAPE/FGV.

A PEC 555 propõe o fim da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos). Na cartilha, o especialista e as entidades congregadas pelo Instituto MOSAP, entre elas o Sindireceita, defendem a apresentação de uma nova PEC, materializando o conteúdo do Cenário 2 detalhado na publicação.  

O Cenário 2 considera, alternativamente, a redução da contribuição na proporção de 1/10 a partir dos 66 anos de idade e isenção no caso de aposentados por invalidez ou incapacidade permanente ou com mais de 75 anos. A isenção somente seria alcançada, em razão da idade, a partir de 75 anos de idade. “Nesse cenário, tem-se 169.314 aposentados com idade a partir de 75 anos, cuja receita de contribuições anualizada é de R$ 1.015.710.744. Desses, porém, 10.173 são aposentados por invalidez ou incapacidade, e que já fariam jus à isenção em razão dessa condição. Entre os demais, aposentados compulsoriamente, ou voluntariamente, que totalizam 159.094, a receita total de contribuições anual é de R$ 971.467.761”, explica a publicação.

Além disso, o Cenário 2 ressalta que há 123.107 inativos, com mais de 75 anos, em gozo de pensão por morte. Neste caso, a receita total é de R$ 497.025.240. Por sua vez, na faixa etária a partir de 66 anos e menos de 75, há 148.122 aposentados e 65.907 pensionistas. A receita de CPSS de aposentados nessa faixa é de R$ 1.077.940.701, e de R$ 209.586.833 de pensionistas, totalizando R$ 1.287.527.534. “A renúncia anual de 1/10 desse valor alcançaria, portanto, R$ 128.752.753 no primeiro ano de vigência da isenção. No segundo ano, ela seria de R$ 248.752.927, no Poder Executivo Federal, quando os situados na faixa de 74 a 74,99 anos atingissem a isenção total. Assim, somado impacto da isenção de aposentados por incapacidade e invalidez, de R$ 129.887.332 anuais, ter-se-ia renúncia fiscal imediata de R$ 1.779.546.046, no Poder Executivo. Projetando-se esse impacto para os Três Poderes, tem-se o impacto total de R$ 2.158.916.734”, esclarece.

Além do Cenário 2, a nova PEC proposta pelo Instituto MOSAP também absorveria conteúdo do Substitutivo da PEC 555/2006, fixando-se a sua eficácia plena a partir do exercício financeiro subsequente à sua promulgação. “Com essa alternativa, consideramos que será facilitada a tramitação e aprovação da PEC, superando-se um quadro constitucional adverso e extremamente perverso aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência social”, destaca a publicação.