ADI4616: Ministro Alexandre de Moraes vota pela improcedência da ADI 4616

ADI4616: Ministro Alexandre de Moraes vota pela improcedência da ADI 4616

O Ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto em relação à ADI 4616, julgando imporcedente a ADI 4616:

O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES: Com as vênias de estilo às posições divergentes, ACOMPANHO o voto proferido pelo Ministro GILMAR MENDES, e julgo IMPROCEDENTE a ADI 4616 e PARCIALMENTE PROCEDENTE a ADI 4151, para atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II, da Lei 11.457/2007, estabelecendo que nele se inclui a carreira de Analista Previdenciário. E, também acompanhando o Ministro Relator, julgo PROCEDENTE a ADI 6966, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e os cargos efetivos, ocupados e vagos, dos servidores de que trata o art. 12 desta Lei redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008”, constante do mesmo art. 10, II, da Lei 11.457/2007, na redação conferida pelo art. 257 da Lei 11.907/2009. É o voto.

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 Neste momento o placar a favor da improcedência da ADI 4616 está 6 x 0.

Veja o voto do Ministro AQUI

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