Governo encaminha resposta as reivindicações das entidades representativas dos servidores e das servidoras públicos federais

A Presidência da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita acabou de receber (22/11) o Ofício SEI nº 153993/2023/MGI, datado "Brasília, 21 de dezembro de 2023" e assinado pelo secretário de Relações de Trabalho, José Lopes Feijóo, referente ao assunto Resposta à pauta apresentada à Mesa Nacional de Negociação Permanente, pelas entidades representativas dos servidores e das servidoras públicos federais,com o seguinte teor: 
(veja a nota AQUI


Senhores(as) representantes sindicais, Considerando o compromisso assumido por este Governo de restabelecer o diálogo com as entidades representativas dos servidores e das servidoras;

Considerando que a retomada da negociação com as entidades representativas, em fevereiro deste ano, constituiu pressuposto para o fortalecimento da democratização das relações de trabalho e da valorização dos servidores e das servidoras; Considerando o Termo de Acordo nº 01/2023, firmado no mês abril/23, que concedeu 9% de reajuste na remuneração de todas as carreiras e cargos da Administração Pública Federal e, ainda, 43,6% de aumento no valor do Auxílio Alimentação, ambos a partir de maio de 2023;

Considerando a recepção da pauta unificada apresentada pelas entidades sindicais, em 18 de julho de 2023, a qual registra nove itens prioritários; e Considerando, ainda, a última reunião do ano da Mesa Nacional de Negociação Permanente, ocorrida em 18 de dezembro de 2023 e o encerramento do exercício, apresentamos a seguir, os itens que, total ou parcialmente, foram atendidos ou anunciados ao longo do processo negocial:


I - Reajuste dos benefícios para 2024:

a) reajuste de 52% no Auxílio Alimentação, passando para R$ 1.000,00, a partir de 1º de maio de 2024;

b) reajuste de 51% no valor do per capita da Saúde Suplementar, a partir de 1º de maio de 2024;

c) reajuste de 51% no valor da Assistência Pré-escolar, passando para R$ 484,90, a partir de 1º de maio de 2024.


 II - Reestruturação de carreiras/Reajuste salarial para os próximos anos:

a) reestruturação de carreiras/reajuste de 9%, em duas parcelas iguais, sendo a primeira em maio de 2025 e a segunda em maio de 2026, perfazendo um total acumulado de 19,03% no período entre 2023 e 2026.


 III – Sobre os nove pontos apresentados como prioritários:

    1. Instrução Normava nº 2/2018 - publicada Instrução Normativa nº 38, de 20 de novembro de 2023, que altera a IN nº 2 e dispõe sobre jornada de trabalho dos servidores, ajustando pontos apresentados e debatidos na Mesa Nacional de Negociação Permanente;
    2. Instrução Normativa nº 54/2021 - publicada Instrução normativa nº 49, de 21 de dezembro de 2023, que altera a IN nº 54 e dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, ajustando pontos apresentados e debatidos na Mesa Nacional de Negociação Permanente;
    3. Licença para exercício classista - editado Decreto nº 11.669, de 28 de agosto de 2023 , que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para regulamentar a negociação coletiva. A licença para mandato classista, com ônus para a Administração Pública, é objeto da discussão do GTI. Registre-se, ainda, que foi editado Decreto nº 11.411, de 8 de fevereiro de 2023, possibilitando a manutenção do servidor licenciado para mandato classista em folha de pagamento, mediante ressarcimento por parte da entidade sindical;
    4. Consignação sindical – editado Decreto nº 11.761, de 30 de outubro de 2023, que altera o Decreto nº 8.690/2016, retornando as contribuições devidas aos sindicatos para a condição de desconto em folha de pagamento;
    5. Decretos nº 9.262/2018 e nº 10.185/2019 – Sobre os cargos extintos e a vedação de concurso para os cargos previstos nos referidos decretos, não haverá alteração. No entanto, estuda-se a transformação dos cargos vedados em cargos de maior aderência às necessidades da Administração Pública Federal. Além disso, foram autorizadas mais de 8 mil vagas de concurso para fortalecer diversos órgãos e entidades, bem como 5 mil vagas para ampliação do Banco de Professores e de Técnicos das universidades, o que demonstra o compromisso do governo com a recomposição da força de trabalho;
    6. Decreto 9.991/2019 – Trata da Política Nacional de desenvolvimento de Pessoas, cujos pontos apresentados permanecem em análise;
    7. Decreto nº 10.620/2021 - editado Decreto nº 11.756/2023 que suspendeu, temporariamente, o processo de centralização das aposentadorias de todos os órgãos e entidades. O governo discute nova proposta de unidade gestora única do RPPS, em substituição ao PLP 189/2021, encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo anterior;
    8. PEC 32/2020 – O governo já se manifestou publicamente contrário à aprovação da PEC/32. A bancada sindical, em debate na Mesa Nacional de Negociação Permanente, optou por postergar o debate sobre o pedido de retirada da PEC 32/2020;
    9. PL 252/2003 – Trata de projeto de lei de iniciativa do Senado Federal, já aprovado na Câmara dos Deputados, não cabendo pedido de retirada por parte do governo.

 Por fim, esta é a resposta final do governo à pauta unificada apresentada em 2023.

Reforça-se, uma vez mais, a disposição do Governo em manter-se aberto ao diálogo com as entidades sindicais representativas dos servidores e das servidoras da Administração Pública Federal.

Atenciosamente,

José Lopez Feijóo Secretário de Relações de Trabalho


A Diretoria Executiva Nacional Sindireceita irá avaliar o documento enviado nos próximos dias, em conjunto com outras entidades representativas dos servidores públicos.