Pagamento de Precatórios – Informações do TRF4

Conforme divulgado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, desde o julgamento da ADI 7064 (ação para qual o Sindireceita colaborou como amicus Curiae) que declarou a inconstitucionalidade das emendas Constitucionais que instituíram um teto para pagamento dos precatórios, o que permitiu que o Governo Federal solicitasse a abertura de crédito para pagamento das dívidas judiciais, o Governo Federal editou a MP nº 1.200/2023, que que abriu crédito extraordinário destinado ao pagamento de dívidas do Estado que tenham sentenças transitadas em julgados (Precatórios), o que motivou os tribunais a refazerem as listas de precatórios que seriam pagos. (Para saber mais, clique aqui).

Até ontem, apenas o TRF5 havia divulgado nota informando que a lista de precatórios a serem pagos e a data em que os pagamentos ocorreriam.

Hoje, nos andamentos dos processos de precatórios do TRF4, contam informações sobre as datas em que ocorrerão os pagamentos por aquele tribunal. A pesquisa realizada em alguns processos informa que os pagamentos ocorrerão entre os dias 15 e 20 de janeiro de 2024.

Os saques destas contas judiciais são possíveis pelo titular do precatório e os documentos necessários são

  • documento original de identificação do sacador com foto;
  • cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária;
  • comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). - Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

O Sindireceita - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República - reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.

A DAJ continuará acompanhando os sites dos tribunais e andamento dos processos e informará os filiados as novidades que surjam.

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