Aposentados: Receita Federal abre 50 vagas à reversão no cargo de Analista-Tributário

Aposentados: Receita Federal abre 50 vagas à reversão no cargo de Analista-Tributário

O Diário Oficial do dia 11/01 publicou a Portaria Sucor nº 24, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, destinando 50 vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil para a reversão de aposentadoria para o ano de 2024.


Reversão de Aposentadoria

1. O que é?

A reversão de aposentadoria, conforme disposto no Artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, é o retorno à atividade de servidor aposentado.

2. Quais os tipos de reversão de aposentadoria?

Existem dois tipos de reversão:

  • Ao servidor aposentado por invalidez ou incapacidade permanente quando a Junta Médica Oficial, após a realização de perícia médica, declarar que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, de modo que o servidor está apto para retornar ao trabalho;
  • No interesse da administração, desde que:
    • o servidor tenha solicitado a reversão e era estável quando em atividade;
    • a aposentadoria tenha ocorrido de forma voluntária e tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
    • haja cargo vago.     

3. Qual cargo ocuparei após a reversão?

O servidor ocupará o mesmo cargo que ocupava quando estava em atividade. Em caso de transformação de cargos, ocupará o cargo resultante dessa transformação.

4. Posso utilizar o tempo em exercício quando aposentar novamente? 

Sim. O tempo em que o servidor estiver em exercício após a reversão será considerado para fins de concessão de aposentadoria.

5. Há algum limite de idade para a reversão? 

Sim. O aposentado que já tiver 70 anos completos na data de sua solicitação não poderá ter a sua aposentadoria revertida.

6. Como fica a remuneração do servidor público com a reversão?

O servidor público que retornar ao cargo, através da Reversão, receberá a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que recebia anteriormente à aposentadoria.


Saiba mais sobre o instituto da reversão consultando o Decreto nº 3.644/2000

Confira AQUI a Portaria Sucor nº 24