Atenção: procedimento para solicitar Carta Fiança
Veja o procedimento para solicitar a Carta Fiança
A Diretoria Executiva Nacional, por meio de sua Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, está disponibilizando novo procedimento de solicitação da Carta Fiança. Segue o passo a passo:
Acessar a Área Restrita do Sindireceita AQUI
Clicar em Carta Fiança no canto esquerdo:
Depois é necessário o cadastramento de uma conta bancária, que pode ser feito usando o botão no canto superior direito:
Na tela seguinte clique em + Cadastrar uma nova conta:
Na próxima tela serão informados detalhes da conta bancária que será cadastrada. Ao preencher todos os campos com as informações solicitadas basta clicar em Cadastrar conta:
Com a Conta Bancária cadastrada retorne para a tela inicial e clique em + Nova carta fiança :
Preencha os dados solicitados na tela que surgirá e finalize clicando no Criar solicitação :
Finalizado essa parte do cadastro da solicitação aparecerá a tela que segue e o filiado terá que clicar na solicitação realizada (em qualquer parte da linha com as informações da solicitação feita):
Observação: Cláusula que deve obrigatoriamente constar no contrato de locação para análise do Jurídico (DAJ):
GARANTIDOR FIDEJUSSÓRIO - SINDIRECEITA – SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ: 37.116.985/0001-25, endereço SHCGN 702/703, BLOCO E LOJA 37- Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70720-650, neste ato representado pelo THALES FREITAS ALVES, Presidente do SINDIRECEITA, contato: (61)3962-2300 e-mail: dfa@sindireceita.org.br.
GARANTIA FIDEJUSSÓRIA: Fica certo e ajustado entre as partes que a presente Carta-Fiança, será prestada pelo GARANTIDOR FIDEJUSSÓRIO - SINDIRECEITA – SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, inscrito no CNPJ: 37.116.985/0001-25, endereço SHCGN 702/703, BLOCO E LOJA 37- Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70720-650, neste ato representado pelo THALES FREITAS ALVES, Presidente do SINDIRECEITA, contato: (61)3962-2300 e-mail: dfa@sindireceita.org.br. O valor da Carta-Fiança corresponderá até 4 (quatro) vezes o valor do aluguel, não podendo exceder o piso da remuneração do cargo dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB (R$ 10.674,21 – Dez mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos).
Ressalta-se também que o SINDIRECEITA não figura nesta relação na condição de fiador, mas sim de garantidor do adimplemento do contrato por meio da carta fiança locatícia até o limite acima estipulado.
O aplicativo irá apresentar uma tela com todos os dados que você informou. Confira e depois clique em Adicionar contrato de locação:
Adicionado o contrato você irá encaminha a solicitação Encaminhar solicitação :
Confirme sua solicitação e Sim, encaminhe solicitação :
Solicitaremos o parecer para o Jurídico (DAJ).
Parecer deferido: carta-fiança autorizada e disponibilizada.
Parecer indeferido: correção do contrato de locação e solicita novamente.
Na parte inferior da tela você vai ver o histórico da carta fiança:
ATENÇÃO: A DTI informará o filiado, que solicitou a Carta Fiança, a finalização do procedimento por meio de uma mensagem enviada pelo whatsapp.
O benefício da Carta Fiança será concedido aos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias que atendam as seguintes condições:
Ser filiado ao Sindireceita.
A locação seja para uso residencial do próprio ATRFB.
Não haja histórico de execução de Fiança Locatícia, promovida pelo Sindireceita contra o filiado solicitante da Carta-Fiança, nos últimos 3 (três) anos.
Em caso de desfiliação ao Sindireceita, a Carta-Fiança será automaticamente revogada, devendo, então, o ex-filiado, beneficiário desta garantia, substituí-la perante a administadrora do imóvel ou locador, por outra garantia e entregar o pedido de desfiliação junto com a Carta-Fiança resgatada.
Diretoria de Tecnologia da Informação do Sindireceita