Atenção: novo procedimento para solicitar Carta Fiança

Atenção: novo procedimento para solicitar Carta Fiança

A Diretoria Executiva Nacional, por meio de sua Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, está disponibilizando novo procedimento de solicitação da Carta Fiança. Segue o passo a passo:


  •  Na tela clique em Carta Fiança no canto esquerdo:

  • Depois é necessário o cadastramento de uma conta bancária, que pode ser feito usando o botão no canto superior direito:

  • Na tela seguinte clique em + Cadastrar uma nova conta:
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  • Na próxima tela serão informados detalhes da conta bancária que será cadastrada. Ao preencher todos os campos com as informações solicitadas basta clicar em Cadastrar conta:

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  • Com a Conta Bancária cadastrada retorne para a tela inicial e clique em   + Nova carta fiança  :

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  • Preencha os dados solicitados na tela que surgirá e finalize clicando no   Criar solicitação  :

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  • Finalizado essa parte do cadastro da solicitação aparecerá a tela que segue e o filiado terá que clicar na solicitação realizada (em qualquer parte da linha com as informações da solicitação feita):

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  • O aplicativo irá apresentar uma tela com todos os dados que você informou. Confira e depois clique em    Adicionar contrato de locação  :

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  • Adicionado o contrato você irá encaminha a solicitação    Encaminhar solicitação 

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  • Confirme sua solicitação e Sim,  encaminhe solicitação :

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  • Na parte inferior da tela você vai ver o histórico da carta fiança:

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ATENÇÃO: A DTI informará o filiado, que solicitou a Carta Fiança, a finalização do procedimento por meio de uma mensagem enviada pelo whatsapp.


O benefício da Carta Fiança será concedido aos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias que atendam as seguintes condições:

  • Ser filiado ao Sindireceita.
  • A locação seja para uso residencial do próprio ATRFB.
  • Não haja histórico de execução de Fiança Locatícia, promovida pelo Sindireceita contra o filiado solicitante da Carta-Fiança, nos últimos 3 (três) anos.

Em caso de desfiliação ao Sindireceita, a Carta-Fiança será automaticamente revogada, devendo, então, o ex-filiado, beneficiário desta garantia, substituí-la perante a administadrora do imóvel ou locador, por outra garantia e entregar o pedido de desfiliação junto com a Carta-Fiança resgatada.


Diretoria de Tecnologia da Informação do Sindireceita