Aposentados e pensionistas: saibam como solicitar a isenção do IRPF para casos previstos na Lei n° 7.713/88

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, por meio de sua Diretoria de Comunicação (DCO), apresenta aos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias aposentados, aposentadas e aos pensionistas, informações sobre como solicitar a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), para casos de portadores de doenças especificadas na Lei n° 7.713/88. Alertamos aos filiados e filiadas que esta publicação não encerra todas as informações sobre a isenção, mas, sim, tem por objetivo chamar atenção para a existência desse benefício aos servidores públicos e pensionistas. Boa leitura.


    Do que se trata?    

Serviço que permite ao beneficiário solicitar isenção de Imposto de Renda em razão de ser portador de doença especificada na Lei n° 7.713/88. Veja a lista de doenças especificadas na lei:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira, hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).

Conheça na integra o que diz o inciso XIV, do artigo 6° da Lei n° 7.713/88:

 Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

...

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;


     Quem pode solicitar a isenção?    

Aposentado, militar de órgão extinto, pensionista, que seja portador de uma das doenças especificadas pela Lei nº 7.713/88.


     Como obter a isenção e fazer a solicitação?    

O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.

Procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte. Se não for possível, você deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
  • Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
  • Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

  Observação  : existe documentação em comum exigida para todos os casos:

  1. Se requerente, apresentar:
    1. Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF;
    2. Cópia dos Exames médicos;
    3. Comprovante de residência; e
    4. Cópia do Laudo médico;
  2. Se procurador/curador:
    1. Documentos exigidos no item 1
    2. Procuração/curatela

  Como fazer a solicitação?  

  • A solicitação pode ser feita AQUI

  • Para ter acesso ao aplicativo o interessado deve informar seu CPF e a sua senha. Caso não possua cadastro no gov.br acesse >>    Criar sua conta gov.br  
  • Ao acessar o gov.br você estará na página Portal de Serviços, na qual deverá cumprir três etapas para finalizar sua solicitação de isenção de Imposto de Renda


   Como é a tramitação e como acompanhar a minha solicitação?  

Ao finalizar sua solicitação de isenção o aposentado ou pensionista pode acompanhar seu pedido acessando  >> AQUI

Após recebido pelo Decipex, o pedido será encaminhado para umas das unidades do sistema Siass (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) para agendamento da perícia médica, visto que a concessão da isenção do imposto de renda requer laudo médico oficial, a fim de comprovar a existência da doença especificada em lei. Após esse procedimento, o processo retorna ao Decipex para concessão ou indeferimento do pedido.

Em resumo: o requerente preenche requerimento, anexa documentos necessários e submete requerimento pelo portal Gov.br. Solicitante acompanha evolução do tratamento da solicitação pelo DECIPEX, pelo portal Gov.br e, será notificado por e-mail, em caso de pendência. O solicitante receberá aviso de deferimento/indeferimento por e-mail.

  • Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato COATE/DECIPEX/SGP – Coordenação de Atendimento - Tel.: 2020-2967

Este é um serviço do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.


 Fontes: Portal do Servidor e gov.br