Integralidade do benefício especial na pensão por morte para os servidores migrados ao RPC (Regime de Previdência Complementar)

Integralidade do benefício especial na pensão por morte para os servidores migrados ao RPC (Regime de Previdência Complementar)

Caro Analista-Tributário, percebemos que uma das maiores dúvidas e inseguranças dos colegas fazendo sua análise de interesse em realizar o não a sua migração de regime previdenciário para o RPC (Regime de Previdência Complementar) é relativa à integralidade ou não do pagamento do Benefício Especial (BEsp) na eventualidade da pensão por morte.

Neste sentido, consideramos bastante importante salientar e esclarecer que segundo a própria Lei 12.618/2012 estabelece em seu inciso IV, do § 6º de seu *Art. 3º, afirma, sobre o Benefício Especial:

IV - não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária; e (Incluído pela Lei nº 14.463, de 2022)
Ou seja, o BEsp não possui natureza previdenciária e, portanto, não estaria sujeito à não reversibilidade das quotas na pensão por morte.

Há ainda, o Parecer nº BBL – 07, de 25 de maio de 2022, da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO no Processo nº 19975.121753/2019-87, onde o Advogado-Geral da União, consolida esta interpretação da natureza não previdenciária do BEsp. (Veja aqui). )

Neste sentido, julgamos indispensável noticiar e dar conhecimento do fato, legalmente amparado, para que não pairem dúvidas para colegas neste importante momento de decisão quanto a migrar ou não de regime e, que os possa induzir em erro na eventualidade de desconhecerem esta relevante informação sobre a Integralidade do BEsp na pensão por morte e da REVERSIBILIDADE DE SUAS QUOTAS à medida que um ou mais dependentes forem perdendo esta condição.