Prazo para envio de documentação comprobatória da Assistência à Saúde Suplementar é prorrogado até 30 de abril

Prazo para envio de documentação comprobatória da Assistência à Saúde Suplementar é prorrogado até 30 de abril

Atenção, colegas Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias ativos, aposentados, aposentadas e pensionistas! O prazo para envio da documentação comprobatória necessária para a manutenção da Assistência à Saúde Suplementar foi prorrogado até o dia 30 de abril. A ampliação do prazo foi estabelecida por meio da Instrução Normativa SRT/MGI nº 8, de 28 de fevereiro de 2024, assinada pelo secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI), José Lopes Feijóo.

A norma altera disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Agora, a redação do texto passa a contar com o Artigo 54-A, estabelecendo que “enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 40, a plataforma SOUGOV.BR notificará o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado e o pensionista sobre a necessidade de apresentar, até o dia 30 de abril de 2024, a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio”. A IN também prevê, no parágrafo segundo do artigo 54-A, que “a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade integrante do SIPEC deverá finalizar as análises até o último dia útil do fechamento da folha do mês de setembro de 2024”.

Conforme amplamente noticiado à categoria pelo Sindireceita, antes da edição da nova IN SRT/MGI nº 8, os aposentados e pensionistas com benefícios mantidos pela Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) tinham até o dia 29 de fevereiro para enviar a documentação comprobatória referente à Assistência à Saúde Suplementar. São consideradas como documentação: boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; declaração da operadora ou administradora de benefícios, a qual deve especificar o valor mensal por beneficiário e atestar a quitação; e outros documentos inequívocos que comprovem a despesa e o pagamento.

Lembramos que os beneficiários e beneficiárias que não submeterem a documentação até o novo prazo, agora com data limite definida em 30 de abril de 2024, correm o risco de ter o benefício suspenso, com possibilidade de instauração de procedimento administrativo de reposição ao erário. O envio da documentação deve ser efetuado por meio do Protocolo Digital, disponível no site GOV.BR, em colaboração com o MGI. Para orientações detalhadas sobre como anexar os documentos necessários, consulte o Manual do Protocolo Digital publicado no site do Sindireceita.

Ressaltamos que a exigência de documentação decorre das Instruções Normativas SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023, e nº 41, de 24 de novembro de 2023, que alteraram a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97/2022. Esta, por sua vez, estabelece diretrizes aos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), dentre eles a DECIPEX, e acerca da Assistência à Saúde Suplementar.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a DECIPEX, por meio dos Canais de Relacionamento da mesma. Clique aqui para saber se você é atendido pela DECIPEX.