Publicado Decreto que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação

Foi publicado, na edição desta quarta-feira, dia 31, do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma também dispõe sobre o plano federal e planos setoriais de implementação e monitoramento do Programa, bem como sobre a criação do comitê gestor e de comitês estaduais de acompanhamento da iniciativa.

O Decreto nº 12.122/2024 foi assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme previsto na norma, o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação tem por finalidade enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação na administração pública federal direta, autarquias e fundações.

O referido Programa possui como diretrizes a universalidade, a transversalidade, a confidencialidade e a resolutividade, e considerará a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+. A iniciativa se aplica às servidoras públicas e aos servidores públicos federais e às empregadas públicas e aos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Programa será constituído de plano federal e de planos setoriais de implementação e monitoramento. O plano federal será instituído por ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Por sua vez, os planos setoriais serão instituídos por ato das autoridades máximas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no prazo de 120 dias, contados da data de publicação do plano federal.

Estratégias

Conforme estabelecido no Decreto nº 12.122/2024, o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação contará com estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos; gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais; avaliação permanente do ambiente organizacional; e destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação. Serão adotadas medidas de proteção às pessoas denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; garantia do sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias em relação a terceiros, até a decisão final do processo; procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases; e estruturação de instâncias que garantam a efetividade do Programa.

Semana de Mobilização

O Decreto nº 12.122 prevê, ainda, a instituição da Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento ao Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Esta ação será instituída por meio de ato das autoridades máximas do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU).