LXXXVII CNRE recebe representantes da Subsecretaria de Gestão Corporativa da RFB

A LXXXVII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindireceita recebeu na tarde desta segunda-feira, dia 15, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito da Justa Neves; o assessor da Sucor, Pedro Henrique Magalhães; e o coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Marcelo Nascimento Araújo. Na oportunidade, os representantes da Administração do Órgão debateram o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e a Portaria RFB n° 409, publicada na data de hoje, no Diário Oficial da União (DOU). A norma trata da concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a servidores em exercício na RFB.

“Os três representantes aqui presentes são pessoas com quem o Sindireceita tem conversado bastante e que sempre têm atendido aos nossos pedidos de reuniões e tentado contribuir, na medida do que é possível”, afirmou o presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN), Thales Freitas. Segundo ele, a participação dos convidados durante o LXXXVII CNRE foi essencial para esclarecer diversos aspectos acerca do PGD, teletrabalho e Portaria RFB n° 409.

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Conforme destacou Freitas, os três temas mencionados acima têm sido observados com preocupação pelos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias da RFB. “Mal atravessamos a difícil questão do Bônus de Eficiência e nossa Casa estava relativamente calma. Agora estamos diante da mitigação do teletrabalho, com previsão de teletrabalho híbrido, somada à polêmica Portaria RFB n° 409, que já estamos analisando. Tudo isso causa grande ansiedade entre os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira e minha expectativa é de que vocês possam, com a participação aqui nesta reunião, amenizar esse clima de ansiedade para todos nós”, afirmou.

Programa de Gestão e Desempenho

O PGD é o modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pelas Instruções Normativas (IN) nº 24/2023 e 52/2023. As orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg), relativas à implementação e execução do PGD, foram estabelecidas pela IN SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022.

Na ocasião, o subsecretário da Sucor, Juliano Brito da Justa Neves, resgatou o histórico sobre o tema. Neves relembrou que, em dezembro de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão contendo avaliação sobre o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo. Na ocasião, o Tribunal levantou uma série de riscos que observava, à época, sobre o modelo de gestão existente no período e implantado em diversos órgãos do governo, bem como sobre a normativa existente no Órgão Central de Gestão de Pessoas, de 2022, do Ministério da Economia e SGP. Logo após este acórdão, um dos últimos atos realizados pela SPG foi a publicação de uma nova Instrução Normativa sobre o teletrabalho, trazendo grandes mudanças ao modelo.

Pouco tempo depois, em janeiro de 2023, a nova IN foi revogada e, posteriormente, em 28 de julho do mesmo ano, a Sucor recebeu a nova Instrução Normativa, que segue em vigor até os dias atuais. “Conto essa história, pois observamos que os diversos riscos e problemas apontados pelo TCU, em 2022, foram tratados com a IN de julho do ano passado. Além disso, o TCU citou cinco órgãos para a realização de auditoria sobre o teletrabalho e a Receita Federal figura, obviamente, como o número um entre eles. Acredito que o TCU ainda não nos auditou, porque ele publicou o acórdão, determinou a auditoria e a regra mudou. Com isso, o órgão de controle deve esperar a estabilização das regras para que possa proceder com a auditoria. Considero isso razoável da parte do Tribunal”, avaliou o subsecretário da Sucor. 

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Acerca do teletrabalho no modelo atual, denominado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) como PGD 2.0, Juliano Brito da Justa Neves ressaltou que a Sucor observou que o Órgão Central de Gestão de Pessoas está endereçando diversos riscos apontados pelo TCU. Outro aspecto verificado pela Subsecretaria, conforme pontuou Neves, foi um retorno a uma maior flexibilidade e discricionariedade para cada órgão implementar o PGD como considerar melhor.

Ainda durante sua explanação, o subsecretário de Gestão Corporativa esclareceu aos conselheiros e conselheiras as razões que motivam a urgência dos debates sobre o novo PGD. Conforme destacado por ele, caso a RFB não se adapte ao novo modelo até o dia 28 de julho, todas as atividades de teletrabalho estarão revogadas expressamente. “Quando a IN atualmente vigente foi editada, em 28 de julho de 2023, ela estabeleceu um ano para que os órgãos se adaptassem”, constatou.

De acordo com Juliano Brito da Justa Neves, a principal e mais trabalhosa mudança prevista na nova IN diz respeito ao fim do conceito de rol de atividades e inauguração do novo conceito de entregas pelas unidades da RFB.

Após a explanação, o subsecretário respondeu diversos questionamentos dos conselheiros e conselheiras do LXXXVII CNRE. Na oportunidade, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Marcelo Nascimento Araújo, também apresentou informações importantes à plenária, respondendo a perguntas feitas pelos colegas.

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Conforme noticiado nesta manhã no site do Sindireceita, a Diretoria Executiva Nacional (DEN), por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), já iniciou a análise da Portaria RFB n° 409, pois a norma contém mudanças que podem ser prejudiciais aos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias. A referida norma revoga a Portaria RFB nº 3.124 de 2017, que disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidores em exercício na Receita Federal do Brasil. Além de detalhar diversos aspectos da Portaria, os representantes da Sucor também esclareceram dúvidas apresentadas dos conselheiros e conselheiras sobre o tema.

Entre as irregularidades presentes na Portaria já observadas pelo Sindicato, o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, ressaltou a previsão contida no artigo 15 da norma, que versa sobre a emissão de novo laudo necessário para a concessão dos adicionais. Segundo Freitas, tal previsão está em desacordo com o dispositivo de hierarquia superior, disciplinado no § 3º do artigo 10 c/c artigo 16, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15/2022. A solicitação de novo laudo apenas deveria ocorrer se fossem constatadas alterações das condições laborais, isto é, do ambiente ou dos processos de trabalho ou da legislação trabalhista que disciplina a percepção do adicional de insalubridade (Norma Regulamentadora do MTE).

Outra provável ilegalidade observada na Portaria RFB nº 409/2024 é a exigência de ateste mensal, pela chefia imediata, de que o servidor esteve submetido à condição ensejadora de pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade. A medida está prevista no inciso IV do artigo 11 da referida Portaria e é uma exigência a ser obedecida para a execução do pagamento dos adicionais.

O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, pontuou que os problemas identificados na Portaria serão tratados junto à Receita Federal. O Sindicato engendrará todos os esforços necessários para que não ocorram prejuízos aos direitos dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias, diante de possíveis irregularidades legais presentes na nova norma.

Em resposta, os representantes da Sucor se colocaram à disposição para dialogar com o Sindireceita e a categoria. “Estamos sempre abertos a conversar, mesmo que nem sempre consigamos convergir em entendimentos. Acreditamos que dialogar é fundamental e vamos buscar marcar uma reunião específica sobre isso, pois é de extrema importância o feedback de vocês. Estamos lutando contra o tempo na Receita Federal, mas não deixem de se manifestar. Esses temas não são unânimes e precisamos consultar o máximo possível de colegas”, disse. 

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“Estamos à disposição e considero importantíssimo escutar vocês, que estão na ponta”, complementou o coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Marcelo Nascimento Araújo. O titular da Cogep também ressaltou que a RFB está aberta a receber as sugestões e avaliações da categoria.