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Concurso de remoção mantém a mesma pontuação dos municípios

6 de fevereiro de 2014 às 16:18

A realização do concurso de remoção, provocado pela convocação dos excedentes, reacendeu na categoria discussões sobre a pontuação dos municípios que foi alterada pela Portaria nº 1.678, de 26 de novembro de 2013, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB). O primeiro ponto que precisa ser ressaltado é que a nova portaria somente altera os índices que serão utilizados a partir de janeiro de 2015. 


Até o final de 2014 a pontuação para remoção será contada segundo as regras antigas. A nova Portaria também favorece o servidor que está há mais de 3 anos na mesma unidade, que terá um acréscimo de 15% na pontuação. Os servidores que estiverem há mais de 5 anos na mesma lotação, terão um bônus de 25%. 


Ao longo de 2013, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita participou de várias oficinas promovidas pela COGEP/RFB que discutiram os critérios para definição da nova pontuação dos municípios para fins de remoção. Destas oficinas participaram servidores da COGEP, outros indicados pela administração da RFB e representantes do Sindireceita e das demais entidades sindicais. Durante este trabalho foram apresentadas várias propostas de melhorias, muitas delas acatadas pela COGEP. 


Desta forma, é importante que fique claro que como a nova pontuação dos municípios não está em vigor no presente concurso não é possível se falar em prejuízos para os servidores que participam deste certame. É preciso ressaltar que toda a pontuação acumulada até 31/12/2014 será mantida e que as alterações de pontuação dos municípios constantes na portaria terão um efeito gradual a partir de 2015. Esta forma gradual de implantação foi proposta pelos participantes da oficina e acatada pela COGEP, justamente, para evitar e ou minimizar qualquer sensação de prejuízo aos servidores. Uma das principais preocupações também foi exatamente evitar problemas nas unidades que sofrerão com redução na pontuação. 


A definição de critérios como os utilizados para o concurso de remoção não é tarefa fácil. Está se discutindo o direito de Analistas-Tributários de uma unidade contra os direitos de servidores do mesmo cargo que estão lotados em outras unidades. Somado a isso, pesa também o fato de que vivemos em um País grande e diverso, o que torna ainda mais complexa a missão de estruturar critérios objetivos para se mensurar a pontuação que deve pesar para fins de remoção. As novas pontuações levam em consideração diversos índices que incluem o IDH e o PIB per capita, dando um caráter mais técnico, o que contemplou muitas unidades de difícil provimento localizadas no interior das regiões Norte e Nordeste. Apesar dos novos índices tornarem mais justos os critérios utilizados para remoção, é preciso admitir que ainda existem grandes problemas não resolvidos. Uma das questões diz respeito as unidades grandes próximas às capitais, que receberão uma pontuação insuficiente ou nenhuma, o que não contribui para solucionar os problemas para fixação de servidores nestas unidades. 


Algumas questões ainda necessitam ser melhor avaliadas. A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita seguirá atenta e continuará acompanhando os desdobramentos deste concurso de remoção até o se encerramento e, como sempre, está à disposição de qualquer filiado que se sentir prejudicado.


Veja a Portaria RFB nº 1978 de 2013.


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