Pagamento de Precatórios e o Funcionamento dos Bancos
Conforme divulgado ontem (27/12/2023), o Tribunal Regional Federal da 05ª Região divulgou nota informando que os saldos dos precatórios, inscritos para pagamento nos exercícios de 2022 e 2023, alimentares e comuns, foram integralmente depositados e que os precatórios alimentares de 2024 foram integralmente depositados. Na mesma notícia, o TRF5 informou que os valores devidos estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 29/12/2023. (Clique para saber mais).
Contudo, segundo informação da Febraban, no dia 29/12/2023 não haverá expediente bancário para atendimento ao público, de forma que, no primeiro dia útil subsequente (02/01/2024), os beneficiários de precatórios depositados poderão ir ao banco indicado e sacar os valores. (Clique para saber mais).
Atenção, vale lembrar:
Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber o seu precatório, de forma que se houver esta solicitação, trate o contato como uma tentativa de GOLPE. Qualquer retenção devida será feira pelo banco no momento do levantamento, que fará apenas a retenção de IRPF e CPSS nos casos devidos.
O Sindireceita - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República - reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.
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