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Sindireceita se reúne com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas da RFB e sua equipe

Participaram da reunião, representando as Analistas-Tributárias e os Analistas-Tributários, a diretora de Assuntos Aduaneiros, Mariluce Vilela Fontoura e o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno Cruz Pereira

13 de março de 2025 às 14:26
Atualizado: 17 de março de 2025 às 12:40

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita se reuniu na manhã de hoje, dia 13, com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) da RFB. No encontro foram abordadas as normas que disciplinam o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) para as Analistas-Tributárias e os Analistas-Tributários que, em caráter eventual, atuam como instrutoras e instrutores em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.

O diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, relatou aos presentes a conversa que o Sindireceita teve com a Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP), no último dia 11, a fim de que seja estabelecida uma norma de procedimentos a serem adotados no âmbito da RFB, para o pagamento da GECC às instrutoras e instrutores de Armamento e Tiro da Receita Federal (IAT/RFB), bem como de outros cursos de formação, de desenvolvimento ou de treinamentos promovidos pela Instituição. Segundo Alexandre Magno, esse tipo de gratificação é pago a servidoras e servidores de outros órgãos do serviço público federal, como, por exemplo, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, porém tem sido negado à Receita Federal. Veja aqui mais informações.

O coordenador-geral de Gestão de Pessoas da RFB, Marcelo Nascimento Araújo, informou que, além dos requisitos formais necessários para o pagamento desse tipo de gratificação, previstos no Decreto nº 11.069, de 2022, e normas complementares, como a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 2023, a Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 2024, e a Portaria MGI nº 4.758, de 2023, há necessidade de análise das atividades de instrução passíveis de pagamento da GECC.

No caso dos IAT/RFB, a COGEP vem negando os pedidos de pagamento, por ausência desses requisitos formais, como a falta de formalização prévia de processo administrativo específico do curso, falta de prévia anuência da COGEP, falta de prévia emissão do respectivo Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO) e do cadastramento das atividades de instrução na solução digital da SGP/MGI, e também dos requisitos relativos às próprias atividades desempenhadas, em face da ausência de previsão legal, segundo o entendimento daquela Coordenação-Geral, para esse tipo de pagamento aos IAT/RFB.

A diretora de Assuntos Aduaneiros, Mariluce Fontoura, argumentou que tanto a Receita Federal quanto a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal exercem atividades de segurança pública e que não se faz sentido haver pagamento do GECC aos IAT das polícias e não estender esse mesmo pagamento aos IAT da RFB.

O diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, propôs, então, que houvesse a aplicação da isonomia entre os órgãos de segurança pública da União, bem como se observasse o regramento aplicado na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal, para que o mesmo fosse instituído no âmbito da Receita Federal, compreendendo o esforço da COGEP/RFB em buscar solução para esse impasse.

Ao final da reunião, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas da RFB, Marcelo Araújo, informou que tratará desse assunto em reunião a ser realizada amanhã, dia 14, entre os representantes da Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR), da Administração Aduaneira (SUANA) e da Assessoria Especial (Asesp) do Gabinete do Secretário da RFB. Marcelo Araújo solicitou, ainda, ao Sindireceita uma parceria para buscar regras aplicadas em outros órgãos do serviço público federal que possam servir de paradigmas no pagamento da GECC no âmbito da RFB.

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