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Esclarecimentos acerca das Resoluções CGPP n° 7 e 8

Os informes são oriundos de reunião do Comitê de Gestão Institucional (CGI/RFB).

2 de maio de 2025 às 15:34
Atualizado: 7 de maio de 2025 às 16:20

O Gabinete da Receita Federal do Brasil tornou público esclarecimentos acerca das resoluções CGPP n° 7 e 8, que tratam respectivamente sobre fixar o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e dá outras providências; e disciplinar procedimentos referentes ao cálculo do valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade (BE) na Atividade Tributária e Aduaneira. As informações foram dispostas durante reunião do Comitê de Gestão Institucional (CGI/RFB), que contou com a presença do secretário, subsecretários e superintendentes do órgão.

Conforme decidido pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade, ajustes foram realizados no mecanismo de compensação entre os indicadores do Índice de Eficiência Institucional (IEI/RFB), buscando aprimorar a mensuração do esforço das equipes na obtenção dos resultados. Essa iniciativa decorreu de mais de um ano de discussões sobre a adequação dos índices como instrumento de avaliação de produtividade.

Além disso, foi incorporado ao cálculo do índice um indicador específico voltado para o estoque de pedidos de compensação e ressarcimentos. A medida reflete uma estratégia governamental de alta prioridade, em preparação à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no contexto da Reforma Tributária.

O entendimento de que o bônus é proporcional ao atingimento do índice já era aplicado nos primeiros trimestres de 2024. Contudo, o Comitê decidiu esclarecer a metodologia de cálculo, já operacionalizada anteriormente, para ampliar a transparência. Essa decisão foi motivada pelo fato de o índice ter ficado abaixo de 100% novamente, impactando o valor pago, conforme os critérios previstos no mecanismo remuneratório.

Os valores registrados no ano de 2024 exemplificam a aplicação prática do IEI-RFB e seus impactos:

Janeiro: R$ 3.000,00 (último mês com pagamento fixo);

Fevereiro a julho: variação entre R$ 4.115,27 e R$ 4.312,22, com índices de 96,96% e 95,56%, respeitando o limite de pagamento de R$ 4.500,00;

Setembro e outubro: R$ 5.000,00, com índice de 101,87% e limite ajustado a este valor.

Dados reais:

- Jan/24 -> R$ 3000 (último mês de pagamento fixo)

- Fev/24 -> R$ 4115,27 (IEI 96,96%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Mar24 -> R$ 4127,92 (IEI 96,96%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Abr/24 -> R$ 4.127,35 (IEI 96,96%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Mai/24 -> R$ 4.320,30 (IEI 95,56%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Jun/24 -> R$ 4.312,22 (IEI 95,56%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Jul/24 -> R$ 4.312,22 (IEI 95,56%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Set/24 -> R$ 5000,00 (IEI 101,87%, e limite de pagamento de R$ 5000)

- Out/24 -> R$ 5000,00 (IEI 101,87%, e limite de pagamento de R$ 5000)

Para os Analistas-Tributários da RFB a situação é ainda mais grave, já que o Decreto regulamentador do BE não estabelece um limite de pagamento individual inferior ao conferido à Carreira Tributária e Aduaneira da RFB. Veja os cálculos realizados pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita:

- Jan/24 -> R$ 1.800 (último mês de pagamento fixo)

- Fev/24 -> R$ 2.469,40 (IEI 96,96%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Mar24 -> R$ 2.476,75 (IEI 96,96%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Abr/24 -> R$ 2.476,41 (IEI 96,96%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Mai/24 -> R$ 2.592,18 (IEI 95,56%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Jun/24 -> R$ 2.587,34 (IEI 95,56%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Jul/24 -> R$ 2.588,22 (IEI 95,56%, e limite de pagamento de R$ 4500)

- Ago/24 -> R$ 3.029,27 (IEI 101,87%, e limite de pagamento de R$ 5000), porém pago R$3.000,00

- Set/24 -> R$ 3.028,87 (IEI 101,87%, e limite de pagamento de R$ 5000), porém pago R$3.000,00

- Out/24 -> R$ 3.045,52 (IEI 101,87%, e limite de pagamento de R$ 5000), porém pago R$3.000,00

- Nov/24 -> R$ 3.068,35 (IEI 103,87%, e limite de pagamento de R$ 5000), porém pago R$3.000,00

- Dez/24 -> R$ 3.067,77 (IEI 103,87%, e limite de pagamento de R$ 5000), porém pago R$3.000,00

- Jan/25 -> R$ 3.066,99 (IEI 103,87%, e limite de pagamento de R$ 5000), porém pago R$3.000,00

- Fev/25 -> R$ 5.165,83 (IEI 103,87%, e limite de pagamento de R$ 7000), porém pago R$4.200,00

- Mar/25 -> R$ 5.165,83 (IEI 103,87%, e limite de pagamento de R$ 7000), porém pago R$4.200,00

- Abr/25 -> R$ 5.165,83 (IEI 103,87%, e limite de pagamento de R$ 7000), porém pago R$ 4.200,00

Além disso, os esclarecimentos reiteram que a natureza variável do bônus sempre foi reconhecida em reuniões com auditores, analistas e entidades sindicais, refletindo o compromisso com a vinculação da remuneração aos índices de produtividade. A gestão da Receita Federal reforçou que decisões do Comitê Gestor permanecem sujeitas a críticas e sugestões por parte dos servidores e sindicatos, que serão devidamente analisadas.

Por fim, a Receita Federal manifesta seu apoio ao pleito dos servidores da casa quanto ao reajuste do vencimento básico, destacando que este é distinto do Bônus de Eficiência, cuja remuneração é vinculada ao desempenho institucional.

O Presidente do Sindireceita, Thales Freitas, analisou as Resoluções nº 07 e 08 do Comitê Gestor, assista aqui.

Análise preliminar da Diretoria Executiva Nacional (DEN)

Na visão da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, as recentes alterações na metodologia de aplicação do IEI/RFB à base de cálculo da Gratificação por Desempenho, implementadas pelo CGPP de forma unilateral representam uma afronta ao espírito da Lei n° 13.464/2017 e ao acordo que possibilitou a regulamentação do Bônus de Eficiência.

Ao invés de preservar a avaliação exclusivamente institucional do BE, conforme previsto em lei, o CGPP optou por aplicar os índices diretamente sobre os limites nominais mensais, introduzidos pelo decreto regulamentar, restringindo a variação do valor da gratificação apenas em situações de redução. Essa prática não apenas desvirtua a natureza variável do Bônus, mas também desconsidera o acordo firmado, prejudicando servidores e comprometendo a transparência e a previsibilidade do sistema.

Além disso, a DEN ressalta que os tetos estabelecidos no decreto regulamentar foram fruto de um acordo com os sindicatos, visando garantir viabilidade orçamentária até 2026. Contudo, ao limitar o impacto da produtividade arrecadatória na variação do BE, mesmo quando os índices aplicados à base de cálculo superam os valores nominais desses tetos, o CGPP contraria os critérios pactuados. A Resolução CGPP n° 08 exemplifica esse desvio, ao estabelecer regras que extrapolam os parâmetros acordados e desrespeitam a dinâmica originalmente prevista para a variação do BE, comprometendo a legitimidade e a confiança nas decisões institucionais da Receita Federal do Brasil.

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