Eleições 2025 - Comunicado CE nº 23/2025
Instruções para Votação, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 1º do Artigo 5º do Regulamento Eleitoral, e cujo prazo é 29/08/2025
Brasília, 29 de agosto de 2025
Dando cumprimento ao disposto no § 1º do Artigo 5º do Regulamento Eleitoral, COMUNICAMOS que o endereço eletrônico da votação em meio digital já foi definido e será:
eleicoessindireceita.org.br
Quanto à forma e às instruções de acesso dos filiados ao ambiente informatizado de votação, COMUNICAMOS que a votação se fará por meio de VOTO SECRETO, exclusivamente em meio DIGITAL, no endereço eletrônico indicado acima.
O sistema de votação estará disponível para registro do voto a partir das 09:00 horas do dia 06/10/2025 (segunda-feira), e permanecerá aberto para votação até as 17:00 horas do dia 08/10/2025 (quarta-feira).
Haverá duas formas de autenticação do filiado para acesso ao ambiente de votação:
1. Autenticação por Certificado Digital ICP-Brasil (autenticação GOV.BR não será admitida);
2. Código de Acesso recebido através de e-mail ou SMS, com o segundo fator de autenticação, a ser informado pelo usuário, a saber: a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA.
Instruções para Votação utilizando Certificado Digital:
Para participar da votação, o eleitor deve acessar o link eleicoessindireceita.org.br, autenticar-se através do número do CPF e selecionar a opção "Certificado Digital". É importante ressaltar que para o uso do certificado digital, faz-se necessária a instalação dos drivers do certificado no equipamento de votação, para o correto funcionamento do certificado. Após concluído o processo de autenticação, será exibida na tela a Cédula de Votação Digital. Primeiramente serão exibidas as Chapas para a Diretoria Executiva Nacional. O votante deverá selecionar uma das Chapas, ou uma das opções “Branco” ou “Nulo” e clicar em “Prosseguir”. Em seguida serão exibidas as Chapas para a Delegacia Sindical. O votante deverá selecionar uma das Chapas, ou uma das opções “Branco” ou “Nulo” e clicar em “Prosseguir”. Na sequência, será exibida a tela de confirmação indicando as escolhas do votante, que poderá clicar “Voltar”, para corrigir sua escolha de voto, ou em “Confirmar”. O voto será computado e registrado na urna eletrônica, e o comprovante de participação gerado é encaminhado para o e-mail principal do cadastro do votante. O comprovante de votação não permite identificar as escolhas feitas no voto.
Instruções para Votação utilizando Código de Acesso recebido através de e-mail ou SMS, com o segundo fator de autenticação:
Para participar da votação, o eleitor deve acessar o link eleicoessindireceita.org.br, autenticar-se através do número do CPF e selecionar a opção "Receber Código de Acesso por e-mail ou SMS". Selecionar a opção que deseja receber seu código, se e-mail ou SMS, previamente cadastrados na base de dados do SINDIRECEITA (serão considerados para envio do código de acesso o e-mail/telefone indicados como PRINCIPAL no cadastro do filiado). Importante: Não será possível cadastrar novos e-mail ou telefones durante o período de votação. Insira o código numérico de 6 dígitos recebido por e-mail ou SMS. Como segundo fator de autenticação, insira a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA. Após concluído o processo de autenticação, será exibida na tela a Cédula de Votação Digital. Primeiramente serão exibidas as Chapas para a Diretoria Executiva Nacional. O votante deverá selecionar uma das Chapas, ou uma das opções “Branco” ou “Nulo” e clicar em “Prosseguir”. Em seguida serão exibidas as Chapas para a Delegacia Sindical. O votante deverá selecionar uma das Chapas, ou uma das opções “Branco” ou “Nulo” e clicar em “Prosseguir”. Na sequência, será exibida a tela de confirmação indicando as escolhas do votante, que poderá clicar “Voltar”, para corrigir sua escolha de voto, ou em “Confirmar”. O voto será computado e registrado na urna eletrônica, e o comprovante de participação gerado é encaminhado para o e-mail principal do cadastro do votante. O comprovante de votação não permite identificar as escolhas feitas no voto.
IMPORTANTE: Para as Delegacias Sindicais onde não foram apresentadas chapas, a cédula eleitoral digital exibirá apenas a opção de voto às chapas concorrentes à Diretoria Executiva Nacional (DEN).
Instruções mais detalhadas que se fizerem necessárias serão disponibilizadas oportunamente.
Comissão Eleitoral 2025
SINDIRECEITA
