Revogada a ordem que retirava Analistas-Tributários do controle aduaneiro em Uruguaiana/RS

Revogada a ordem que retirava Analistas-Tributários do controle aduaneiro em Uruguaiana/RS

Com a revogação da ordem, Analistas-Tributários voltam a atuar no controle aduaneiro em Uruguaiana/RS


Foi revogada, na tarde de ontem, dia 26 de outubro, a ordem emitida pelo chefe do Serviço de Administração Aduaneira-SEANA da DRF  Uruguaiana/RS, José Nóbrega de Oliveira, que retirava os Analistas-Tributários, por um dia, das atividades de desembaraço do Trânsito Aduaneiro (análise documental e físico das DTA's) e conclusão das DDE's, realizadas no Terminal Aduaneiro da BR-290 em Uruguaiana/RS.


 A revogação ocorreu por meio de correio eletrônico e foi emitida após a denúncia encaminhada pelo Sindireceita ao gabinete da Receita Federal do Brasil (RFB) e a diversos veículos de comunicação de todo o País. Ontem, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita também distribuiu nota oficial denunciando a atitude do gestor como mais um exemplo do corporativismo que corrói a Receita Federal do Brasil.


A revogação, quase que imediata da ordem, foi determinada em uma reunião na DRF e efetuada na sequência pelo auditor-fiscal José Nóbrega. Essa medida só reforça o caráter oportunista do gestor da RFB que teve como única e exclusiva finalidade atender aos interesses sindicais da categoria a que pertence, contrariando o interesse público. A revogação também confirma a denúncia feita ontem pelo Sindireceita de que a medida tinha como objetivo ampliar os possíveis efeitos de uma operação padrão deflagrada pela Delegacia Sindical do Sindifisco em Uruguaiana/RS para a mesma data.


O recuo da administração local da RFB e do auditor-fiscal que emitiu a ordem não encerram o episódio. O Sindireceita reforça que adotará todas as medidas cabíveis para que os responsáveis por mais esse lamentável caso de corporativismo respondam por seus atos. A DEN também cobrará do secretário da Receita Federal do Brasil uma apuração rigorosa acerca da existência de desvio de finalidade em ordem emitida por gestor público que deve zelar pelo Órgão, e não pelos anseios de uma categoria.