Analistas-Tributários da Alfândega do Porto de Manaus apreendem cocaína em encomenda postada nos Correios

Analistas-Tributários da Alfândega do Porto de Manaus apreendem cocaína em encomenda postada nos Correios


Testes denunciaram a presença de cocaína nos documentos e no livro retidos pela fiscalização


 


Em procedimento de fiscalização de rotina Analista-Tributário da Alfândega do Porto de Manaus/AM apreenderam encomendas no Collis Postaux (Correios) contendo cocaína diluída em livros provenientes de Tabatinga/AM que eram destinados ao exterior. 


Nos dias 11 e 15 de janeiro a equipe de fiscalização da Alfândega do Porto de Manaus, que atua na agência dos Correios do bairro Coroado, localizada na zona leste de Manaus, encontrou documentos e um livro impregnados com cocaína diluída. As duas encomendas eram provenientes do município de Tabatinga, que fica na tríplice fronteira Brasil-Perú-Colômbia e tinham como destinos a Austrália e o Quatar/Oriente Médio. 


 



O peso dos dois volumes foi de aproximadamente 2 quilos de cocaína


O procedimento de fiscalização consiste em passar pelo aparelho de raio-x diversas encomendas, que são selecionadas conforme origem e destino, além de outros parâmetros utilizados pela análise de risco da equipe de servidores da Alfândega do Porto de Manaus. Com a existência de alguma suspeita a encomenda sofre uma verificação física e, posteriormente, caso a desconfiança se mantenha, a mesma é submetida ao chamado "narcoteste" que é utilizado para detectar a existência de cocaína ou outros entorpecentes. 


Em relação as encomendas apreendidas no momento da abertura das caixas foi percebido um forte odor que provocou a utilização do narcoteste, que apresentou durante o procedimento a coloração alaranjada, cor que denunciou a presença de cocaína nos documentos e no livro retidos pela fiscalização. O peso dos dois volumes foi de aproximadamente 2 quilos. A Fiscalização da Alfândega do Porto de Manaus lavrou termo de apreensão e os volumes contendo a droga foram entregues à Polícia Federal para as demais providências legais.