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Sindireceita se reúne com COANA para tratar da atuação do Analista-Tributário no controle aduaneiro

13 de fevereiro de 2017 às 16:05

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Os diretores Odair Ambrosio e Moisés Hoyos trataram da edição da Instrução Normativa que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação e sobre consultas de procedimentos do trânsito aduaneiro



Os diretores do Sindireceita,Odair Ambrosio (Comunicação) e Moisés Hoyos (Assuntos Aduaneiros), reuniram-se com representantes da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e Divisão de Processamento Comercial (Dicom), nesta última sexta-feira, dia 10, para tratar da edição da Instrução Normativa que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação e sobre consultas de procedimentos do trânsito aduaneiro, feitas anteriormente à Dicom.

A necessidade da reunião surgiu devido também à falta de uniformização em algumas unidades aduaneiras relativas à interpretação das normas que regem as atividades de controle aduaneiro e do resultado do Mapeamento de Processos de Trabalho. Os diretores solicitaram esclarecimentos da administração central da Receita Federal para evitar que os Analistas-Tributários sejam impedidos de executarem suas atribuições pela falta da aplicação do que foi determinado pelo resultado do Mapeamento de Processos.

Nova IN da exportação

Na ocasião, o diretor Aduaneiro do Sindireceita apresentou as considerações do Sindireceita à Consulta Pública da RFB nº 13/2016, relativa à edição de Instrução Normativa (IN) que disciplina o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). As sugestões apresentadas pela Diretoria de Assuntos Aduaneiros versaram sobre correções na minuta da IN que visam resguardar a atuação dos Analistas-Tributários nos procedimentos de Exportação e Trânsito Aduaneiro e que, de acordo com o coordenador operacional aduaneiro (Coana/Copad), Fabiano Coelho,  já  foram acatadas.

Verificação de Mercadorias

Outro assunto tratado pelo Sindireceita foi a atividade “Verificação Física”, que é geralmente confundida com o termo “Verificação de Mercadorias” que está previsto no artigo 50 do Decreto-Lei nº 37/1966. Hoyos argumentou que a Verificação de Mercadoria não é simplesmente a atividade de verificação física, mas sim uma série de atividades que já estão previstas no Mapeamento de Processos, englobando a análise das imagens e informações disponíveis, verificação física direta, formulação de exigências solicitando perícia, verificação física direta com perícia e a lavratura de relatório de verificação física.

Definição do termo Supervisão

O diretor do Sindireceita apresentou a preocupação dos Analistas-Tributários com o termo “supervisão”, constante em vários descritivos do Mapeamento de Processos de Trabalho da Receita Federal. “Algumas unidades da Receita Federal citam “supervisão”, em suas normas internas, de forma incorreta, confundindo o termo com o que está previsto no artigo 50 do Decreto-Lei 37/1966. Nessa norma citada, existe a definição de que a verificação de mercadoria será realizada por Auditor-Fiscal ou por Analista-Tributário, sob supervisão daquele, cabendo enfatizar que a supervisão nesse caso é somente relativa à verificação de mercadorias”, explicou.

Hoyos destacou ainda que várias outras atribuições dos Analistas-Tributários, definidas como concorrentes pelo Mapeamento de Processos, que não são relacionadas à verificação de mercadoria, estão sendo colocadas “sob supervisão” do Auditor-Fiscal. “Não podemos confundir uma supervisão administrativa do chefe do setor com o termo sob supervisão relativa à verificação de mercadoria e mesmo que se trate da supervisão administrativa temos que deixar claro que ela é para todos os servidores que estão atuando naquele setor, não somente para o Analista-Tributário” alertou o diretor de assuntos aduaneiros do Sindireceita.


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O coordenador operacional aduaneiro da Coana/Copad, Fabiano Coelho, concordou com a necessidade de se esclarecer o termo “supervisão”



Sobre o assunto, o coordenador operacional aduaneiro da Coana/Copad, Fabiano Coelho, concordou com a necessidade de se esclarecer o termo “supervisão” nas normas da Receita Federal e solicitou que o Sindireceita encaminhe esse e outros questionamentos para o Chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Coordenador também alertou a necessidade de se solicitar uma reunião com o Coordenador Substituto da Coana, Ronaldo Talles Feltrin, para tratar especificamente das atividades que são específicas de vigilância e repressão.

Consultas feitas em outubro de 2016

Os diretores do Sindireceita cobraram também o andamento de consultas realizadas em outubro do ano passado, quando o sindicato, durante reunião com a Coana e Dicom, apontou inúmeros equívocos no Mapeamento de Processos de Trabalho da Exportação e Trânsito Aduaneiro.

Um dos pontos discutidos por Moisés Hoyos foi a aplicação e dispensa dos elementos de segurança utilizados na exportação e no trânsito aduaneiro. Ele relembrou o posicionamento da RFB sobre o assunto durante o encontro de 2016, que, de forma conclusiva, garantiu que a aplicação do lacre seria um procedimento a ser realizado por qualquer servidor lotado na Receita Federal e que a “dispensa” da aplicação do lacre seria procedimento exclusivo dos cargos da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, ou seja, Auditor-Fiscal ou Analista-Tributário. “O texto do artigo 72 da minuta em análise, parágrafos 1º e 3º, cita somente o cargo de Auditor-Fiscal para realizar a atividade, contradizendo o que foi relatado na reunião”, pontuou.

“Em várias unidades da Receita Federal do Brasil, as atividades “Informar elementos de segurança” e “Registrar integridade dos elementos de segurança” do Mapeamento de Processos de Trabalho estão sendo consideradas privativas do cargo de Auditor-Fiscal sob a alegação de que se tratam de procedimento de desembaraço. Cabe esclarecer que essas atividades antecedem o desembaraço do trânsito aduaneiro, não sendo dessa forma o desembaraço em si”, destacou o diretor do Sindireceita, cobrando os devidos esclarecimentos diante das restrições citadas e também a garantia da atuação do Analista-Tributário nessas atividades.


A chefe da Divisão de Processamento Comercial (Dicom), Julianelli Barrozo, admitiu que houve uma falha em não informar ao Sindireceita sobre o andamento do problema



Sobre o assunto, a chefe da Divisão de Processamento Comercial (Dicom), Julianelli Barrozo, admitiu que houve uma falha em não informar ao Sindireceita sobre o andamento do problema. Ela explicou que em abril será lançado um pacote de alterações e que por isso ainda não modificou a questão apontada.

Sobre a atividade “Recepcionar Documentos”, a servidora Julianelli Barrozo ratificou que o conceito de recepção é apenas um procedimento protocolar, um simples ‘checklist’ no caso de DTA canal verde. A questão também tinha sido abordada durante reunião realizada em outubro de 2016, quando Moisés Hoyos explicou que na recepção de documentos não é realizado um mero ‘checklist’, mas uma análise prévia para determinar se a documentação que está sendo entregue realmente instrui o despacho de trânsito da carga. Na ocasião, ele explicou que a preocupação do Sindireceita com a atividade surgiu com a determinação, pelo Mapeamento de Processo, de que a mesma poderia ser realizada por servidores de fora da Carreira AFRB.

“Solicitamos, mais uma vez, que a Coana analise as consultas apresentadas, pois estamos convictos de que o clareamento destas dúvidas, e, principalmente, a garantia de atuação do Analista-Tributário nestas atividades trarão mais eficiência ao órgão, segurança jurídica a seus servidores, bem como estão intimamente associadas ao interesse público”, cobrou o diretor Aduaneiro do Sindireceita. A chefe da Divisão de Processamento Comercial (Dicom), Julianelli Barrozo, garantiu que as consultas serão respondidas oficialmente.

Veja aqui a matéria publicada em outubro de 2016.

Autoridade Aduaneira

Na oportunidade, o diretor Moisés Hoyos destacou ainda o posicionamento do Sindireceita sobre a MP 765/2016 na questão da determinação de que o Auditor-Fiscal é “Autoridade Tributária e Aduaneira”. Ele enfatizou que o termo gera um conflito com diversos dispositivos legais e infralegais, inclusive com o Mapeamento de Processos de Trabalho e Regulamento Aduaneiro, provocando uma insegurança jurídica nas atribuições concorrentes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, desconsiderando a atuação do Analista-Tributário.

Participação

Pela RFB participaram o coordenador operacional aduaneiro (Coana/Copad), Fabiano Coelho, a chefe da Divisão de Processamento Comercial (Dicom), Julianelli Barrozo, os Analistas-Tributários Daniel Eustáquio e Dilvana Aparecida Sousa e as Auditoras-Fiscais Barbara Araújo e Elisa Ottoni.

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