Comando do Exército autoriza aquisição de armas de uso restrito para uso particular por Analistas-Tributários da Receita Federal

O Comando do Exército Brasileiro assinou no dia 8 de agosto a Portaria nº 969, que autoriza a aquisição de até duas armas de fogo de porte de uso restrito, nos calibres 40 e 9mm, na indústria nacional, para uso particular por Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) e diretamente envolvidos no combate e na repressão aos crimes de contrabando e descaminho.


 


Um dos princípios da Portaria nº 969 é instituir a razoabilidade entre esses órgãos, uma vez que tal calibre de uso restrito já é utilizado em atividades de serviço pela maioria dos agentes. O Comando Logístico do Exército baixará normas reguladoras para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de fogo de porte de uso restrito e demais orientações.


 


A autorização para aquisição de arma de fogo para uso particular por Analistas-Tributários é uma conquista extremamente importante para a categoria. A Diretoria do Sindireceita sempre defendeu em todos os fóruns de discussão a necessidade do porte particular do armamento para autoproteção dos servidores que atuam diretamente nas ações de fiscalização, repressão e controle aduaneiro e que formam a linha de frente no enfrentamento ao contrabando e o tráfico de drogas. A autorização para aquisição do armamento particular para Analistas-Tributários é concedida em um momento em que a Receita Federal vem apreendendo cada vez mais drogas, armas e munições. Somente neste ano de 2017, em operações realizadas em todo o país, que contaram com a atuação direta de Analistas-Tributários, foram apreendidas mais de 15 toneladas de maconha - três vezes mais que o volume apreendido em 2016.


 


O aumento na apreensão de drogas, armas, munições, cigarros e de contrabando em geral por parte da Receita Federal reforça o papel do órgão no enfrentamento às ameaças contra a segurança pública, assim como ressalta a necessidade de que os servidores que atuam nessas ações tenham condições de realizar suas atividades e, principalmente, demonstram a necessidade de garantia de autodefesa aos Analistas-Tributários.


 


A Diretoria do Sindireceita continuará acompanhando o processo de regulamentação das normas e, caso os Analistas-Tributários encontrem obstáculos para a aquisição do armamento, devem informar imediatamente a Diretoria de Assuntos Aduaneiros do Sindicato, para que providências possam ser adotadas no sentido de assegurar esse direito.


 


Veja a Portaria 969.