RFB publica Portaria nº 32 que simplifica a concessão de autorização para porte de arma para Carreira Tributária e Aduaneira

Foi publicada nesta sexta-feira, dia 30, a Portaria da Receita Federal do Brasil nº 32, que dispõe sobre a Autorização de Porte de Arma de Fogo para Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. De acordo com a portaria, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitirá Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF) para Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil e Auditores-Fiscais. Veja aqui a Portaria nº 32.

Na avaliação da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita a nova portaria é uma importante vitória para os Analistas-Tributário e assegura maior simplificação ao processo de Autorização do Porte de Arma de Fogo (APAF), que agora compete somente ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP). De acordo com a norma anterior, a concessão do APAF dependia da autorização do coordenador-geral, mas era concedida somente após consulta aos superintendentes, subsecretários ou coordenadores-gerais, conforme lotação do servidor.

Outro ponto importante foi a ampliação da validade do APAF que passa a ser de 10 anos em todo o território nacional. Antes a autorização era válida por cinco anos. A nova portaria também simplificou os processos para emissão e renovação do laudo psicológico.

Na próxima segunda-feira, dia 3, às 17h, a coordenadora-geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP) da Receita Federal do Brasil, Karen Yonamine Fujimoto vai participar de videoconferência com os Analistas-Tributários para apresentar as mudanças introduzidas pela Portaria que simplificaram a concessão do porte de arma para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB. Na manhã de segunda-feira, a Diretoria de Assuntos Aduaneiros vai disponibilizar o link aos interessados.

A Portaria estabelece, no artigo primeiro, que compete ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP/RFB) autorizar, mediante emissão de portaria, o porte de arma de fogo, que poderá ser emitida em modelo digital, e terá validade de dez anos em todo o território nacional. Conforme a Portaria, a arma de fogo deverá ser sempre conduzida com o seu Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), salvo para as armas institucionais brasonadas. O artigo 4º ressalta que é obrigatória a observância da Doutrina e das Regras de Segurança para Uso e Emprego de Armamento e demais Equipamentos Especiais no âmbito da RFB.

A Portaria também simplificou os procedimentos que devem ser adotados pelo servidor interessado em obter a Autorização de Porte de Arma de Fogo, entre eles a apresentação de laudo conclusivo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo; laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, emitido por Instrutor de Armamento e Tiro da Receita Federal do Brasil (IAT-RFB); certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar da União; declaração de que não responde a inquérito policial; certidão de nada consta da Corregedoria (Coger) da RFB; entre outras obrigações.

Atuação do Sindicato pela concessão do porte de armas

Ao longo dos últimos anos, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita atuou em diversas frentes visando a regulamentação do porte de arma para os Analistas-Tributários. Em diversas oportunidades a DEN atuou no Congresso Nacional, defendendo em audiências públicas, em reuniões com parlamentares e por meio do trabalho parlamentar a necessidade de garantia do porte de arma aos Analistas-Tributários. A DEN também levou este tema para discussão em diversos órgãos do poder Executivo visando assegurar o porte de arma,  destacando a importância do trabalho realizado pelo Analista-Tributário, principalmente, nas ações de combate aos crimes transnacionais como o contrabando, descaminho e o tráfico internacional de drogas.

Em 2015, após diversas tratativas e trabalho realizado pela Diretoria Executiva Nacional (DEN), foi publicada no dia 1º de outubro, no Diário oficial da União, a Medida Provisória nº 693/2015, que altera a Lei nº 10.593/2012 para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira da Auditoria da RFB. Porém, o texto da Medida Provisória ainda não era o ideal, principalmente no que se referia ao porte de arma fora do serviço, pois exigia o registro de uma ameaça junto à autoridade policial competente. Veja aqui o texto da portaria publicada em 2015.

Em 2016 o Sindireceita lançou uma campanha pela concessão do porte de armas. Em contrapartida, a Receita Federal apresentou uma proposta de alteração legislativa para evitar interpretações divergentes e solucionar de forma definitiva o impasse envolvendo a concessão do porte de arma para os servidores que integram a Carreira da Auditoria em todo território nacional. A proposta apresentada pela RFB atendia inteiramente às demandas reivindicadas há anos pela categoria, pois previa o porte de arma de fogo, particular ou funcional, em serviço ou fora dele, em todo território nacional. Veja aqui o vídeo lançado pelo Sindireceita que reforçava a luta histórica dos Analistas-Tributários pelo direito ao porte de arma e à autodefesa.

Em outubro de 2020, o Sindireceita avançou mais na luta pelo porte de armas. A Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo do Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou, por meio do Ofício nº 47/2020/DARM/CGCSP/DIREX/PF corroborando com o que dispõe a Lei nº 10.826/03 e o Decreto nº 5.123/04 – que compete à própria Receita Federal a concessão do porte funcional de arma de fogo.

O referido ofício foi fruto de solicitação de informações a respeito da exigência do pagamento de taxas para a concessão de porte de arma para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, realizada pelo Deputado Federal Ubiratan Sanderson (PLS/RS). Essas informações foram prestadas em reunião realizada pelos diretores do Sindireceita, Thales Freitas (Jurídico) e Sérgio Castro (Parlamentar) com o deputado federal Sanderson (PSL/RS). Veja AQUI nota publicada pelo Sindireceita.