Ação dos 28,86% do ano de 1994 (Brasília – DF)
Número do processo: 94.00.07787-4/ 8ª Vara Federal do DF
Número da execução: 2000.34.00.032444-7
Número dos embargos à execução: 2005.34.00.010301-4
Objeto: reajuste dos vencimentos, proventos ou pensões (vencimento básico, gratificações e demais vantagens) correspondente ao percentual de 28,86% a partir de 1º de janeiro de 1993, percentual este concedido aos servidores militares da União e aos demais servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Andamento: Execução: A execução da obrigação de pagar (atrasados) os 28,86% foi registrada sob o número 2000.34.00.032444-7. Nela, o juiz determinou que a Administração apresentasse os cálculos, o que levou algum tempo. A Dra. Isabel Dilohê apresentou os cálculos em outubro de 2003. A União apresentou Embargos à Execução, ficando suspensa a execução.
Embargos à Execução: Os Embargos à Execução foram distribuídos por dependência, recebendo o n° 2005.34.00.010301-4. Em 16/06/05, foi apresentada a impugnação aos embargos à execução. Em 20/06/2006, o processo foi remetido para Contadoria. A Advogada patrona da ação Dra. Izabel Dilohê, analisou e concordou com os cálculos apresentados pela contadoria. Em 10/11/2006 foi ordenada vista à Advocacia Geral da União. A União devolveu os autos, sendo recebidos em secretaria em 22/06/2007. Em 22/08/2007, a Drª Isabel Dilohê fez carga do processo para rebater as alegações apresentadas pela União no dia 22/06/2007. Em 12/11/08, a AGU apresentou informações sobre 4 (quatro) servidores que teriam ações com litispendência, requerendo a exclusão deles da demanda. Em 06/02/09, os autos foram conclusos para sentença. Em 08/10/10 foi proferida sentença procedente em parte. Em 01/02/11 a Dra. Isabel Dilohê e a União apresentaram Embargos de Declaração, que foram rejeitados, sendo publicada vista e retirado em carga pela AGU. Em 31/05/2011 fora ordenada publicação do despacho. Despacho foi publicado em 15/08/2011. Em contato com a advogada responsável esta DAJ recebeu informação de que as contrarrazões ao Recuso de Apelação interpostos pela União já foram apresentadas, devendo os autos serem remetidos ao TRF1 para julgamento. Os autos foram remetidos para TRF1 em 31/01/2012. Aguarda-se recebimento no TRF1.