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Mandado de Segurança Coletivo PSS-13º E 1/3 férias

3 de maio de 2011 às 19:00

Número do processo: 2000.34.00.049093-9/DF


Objeto: Tornar sem efeito, de imediato, ato danoso que, violando princípios constitucionais determina a incidência da Contribuição Social sobre a gratificação natalina e o abono constitucional de 1/3 das férias, dos Técnicos da Receita Federal, previsto inconstitucionalmente na Lei nº 9.783/1999.


Andamento: Em 19/12/2000 o processo foi distribuído. Em 08/01/2001 a liminar foi indeferida. Em 12/03/2001, a União apresentou informações. Em 30/03/2001, o MPF apresentou parecer. Em 07/08/01, foi proferida sentença com exame do mérito pedido improcedente. Em 06/09/01, a sentença foi publicada. Em 26/09/01, o Sindicato recorreu por meio de recurso de Apelação. Em 17/10/01, a AGU apresentou contra-razões ao recurso. Em 12/04/2002, o processo foi remetido ao TRF 1ª Região. Em 11/09/2006 foi juntada petição do Sindicato requerendo preferência no julgamento. Em 29/10/2007 foi juntada petição requerendo, mais uma vez, preferência no julgamento. No mesmo dia o processo foi concluso ao Relator. Em 31/10/2007 os autos foram recebidos no gabinete do Relator. Em 25/01/2011 o processo foi para área de triagem do Tribunal para agilizarem o julgamento, ficando sob responsabilidade do juiz convocado Leão Aparecido Alves. Em 09/12/2011 foi incluído na pauta de julgamento. Em 19/12/2011 a turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação e o processo foi remetido 7ª turma.  Em 18/01/2012 acórdão publicado do e-DJF1. Em 10/02/2012 o processo foi retirado pela AGU.


 


 

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