Ação Coletiva da RAV 8X (Brasília – DF)

Número do Processo: 2001.34.00.002765-2/ 13ª Vara Federal do DF


 


Objeto: Ação ordinária de cobrança da diferença da vantagem verificada, a título de atrasados, devida no período de janeiro de 1996 a junho de 1999, considerando-se a base de cálculo e o teto previstos na MP 831/95 (atual Lei 9.624/98) e a avaliação individual e plural realizada pela Administração, com juros e correção monetária.


 


Andamento: Foi proferida sentença de mérito julgando procedente o pedido do SINDIRECEITA, em 1ª instância. A União recorreu e o processo foi remetido em 10/01/2005 para o Tribunal Regional Federal da 1º Região. Em 16/02/2007 o processo foi recebido do gabinete do Desembargador Federal Aloísio Palmeira com voto e ementa: a Turma deu provimento, por unanimidade, à Apelação da União. O processo está aguardando voto do Desembargador Federal Carlos Moreira Alves. O próximo passo será aguardar a publicação do acórdão para interpôr Recursos Especial e Extraordinário. Entretanto, verificando contradição e omissão da decisão apresentada pelo Desembargador o Sindireceita apresentou recurso para aperfeiçoamento da decisão, o que oportunizou a manifestação da AGU. Atualmente (27/07/2009) o processo está no Gabinete do Desembargador para a análise. Houve determinação para que a União se manifestasse sobre o recurso. A União se manifestou. Ocorre que a turma, por unanimidade, rejeitou o embargo de declaração. O acórdão foi publicado e os advogados apresentaram recurso especial. A AGU apresentou as contrarrazões ao recurso em 12/07/2010. Em 28/10/2010 foi publicada decisão inadmitindo o Recurso Especial (RESP). Em 11/11/2010, os advogados interpuseram Agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o RESP, ficando sobrestado o processo original.


 


Agravo de Instrumento nº 0073551-96.2010.4.01.0000: Em 22/011/2010 houve a distribuição do Agravo. Em 16/02/2011 o processo foi recebido na Coordenadoria de Recursos.O processo foi retirado pela AGU em 22/02/2011 e devolvido com resposta ao Agravo em 01/03/2011. Em 12/07/2011 o processo foi digitalizado e enviado eletronicamente para o STJ  Em 18/07/2011 o processo foi recebido eletronicamente no STJ. Em 08/09/2011 o processo foi distribuído automaticamente e concluso ao Ministro Benetido Gonçalves.