Mandado de Segurança – GIFA

Número do processo: 2004.34.00.048620-2/DF


Objeto: Garantir a paridade aos aposentados e pensionistas filiados em relação ao recebimento da GIFA – Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação, criada pela Lei nº 10.910 de 15 de julho de 2004.


Andamento: Em 21/02/2005 foi proferida decisão deferindo a liminar. Em 17/03/05, a União interpôs recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 08/04/05 o juiz proferiu despacho, informando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, motivo pelo qual a liminar foi suspensa, o qual veio a ser publicado em 03/06/05. Em 22/09/2006, foram devolvidos os autos, com a sentença com exame de mérito pedido: improcedente. Em 24/10/2006 o Sindicato interpôs o recurso de apelação. No dia 19/03/2007, a União apresentou as contra-razões e o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal em 17/04/2007. Em 18/09/2007 os autos foram redistribuídos por sucessão ao Desembargador Federal Francisco de Assis Betti. Em 24/01/2008 os autos foram conclusos ao Relator com petição. Em 23/07/2008 o processo foi incluído na pauta de julgamento de 13/08/2008. Em 13 de agosto de 2008 foi realizado o julgamento, com sustentação oral por parte do SINDIRECEITA. A Relatora votou, negando provimento à Apelação. O Desembargador federal Carlos Moreira Alves pediu vista dos autos. Em 27/03/2009 o processo foi requisitado do Gabinete do Desembargador para a juntada de petição. O processo teve o andamento sobrestado, nos seguintes termos: “Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, vencida a Relatora, que negava provimento à Apelação, suspendeu o julgamento deste recurso no aguardo da decisão, pela Corte Especial, do incidente de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei 10.910/04, suscitado na AC nº 2006.38.00.036321-9/MG.” Em 09/06/2009, o processo foi recebido na segunda turma com voto vista. Em 16/07/2009 o processo foi remetido ao Gabinete do Desembargador Federal Francisco De Assis Betti, onde o processo aguarda o julgamento de incidente de inconstitucionalidade referente ao processo nº 2006.38.00.036321-9.
Do incidente de inconstitucionalidade nº 2006.38.00.036321-9.: Após análise da demanda, foi proferido voto da Relatora, negando provimento à Apelação. Pediu vista o Desembargador Federal Carlos Moreira Alves. Aguarda o Desembargador Federal Convocado Pompeu de Sousa Brasil. Prosseguindo no julgamento, a turma, por maioria, vencido a Relatora, que negava provimento à Apelação, suscitou incidente de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei 10.910/04, perante a Corte Especial. Atualmente o processo está no gabinete da Desembargadora Maria Alves Da Silva a pedido. O processo foi remetido para Turma do tribunal, com relatório e voto. Em 05/03/2010, o acórdão foi publicado. Em 16/04/2010, o processo foi retirado para a AGU. Em 31/05/2010, o processo foi recebido no gabinete Desembargadora Federal Isabel Gallotti. O Desembargador solicitou manifestação dos legitimados e querendo juntar documentos e apresentar memoriais. Em 07/10/2010 o processo foi redistribuído por sucessão para Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes. Em 10/12/2010 foi publicado edital. Em 03/02/2011 o processo foi remetido para Procuradoria Regional da República.