Mandado de Segurança Preventivo para garantir o direito de renúncia aos cargos de chefia

Número do Processo: 2005.34.00.024953-9/DF.


Objeto: Garantir o direito dos filiados a esta entidade sindical de renunciarem aos cargos de chefia que ocupam, ficando desobrigados das atribuições inerentes ao cargo a partir da data de entrega do pedido de exoneração da chefia, em virtude da decisão da categoria em Assembleia Geral realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2005, que decidiu pela renúncia de todas as funções de confiança (chefias) a partir do dia 15 de agosto de 2005.


Andamento: Mandado de segurança: Em 02/02/2006, o juiz deferiu o pedido de liminar. Em 08/02/2006, foi publicada decisão. Em 09/03/06, a União interpôs Agravo de Instrumento. Em 03/10/2006 foram devolvidos com decisão que converteu o agravo de instrumento em agravo retido. Em 10/10/2007 foi preferida sentença que julgou improcedente o pedido. O SINDIRECEITA interpôs o recurso de apelação. Em 18/06/2008, o recurso foi distribuído no Tribunal Federal da 1ª Região ao Desembargador Federal José Amílcar Machado. Na mesma data abriu-se vista à Procuradoria Regional da República, que apresentou parecer em 29/07/2008. Em 28/10/2008 foi juntado ofício ao processo. Em 21/11/2008 os autos foram conclusos ao relator. Em 29/01/2009 os autos foram devolvidos com despacho, pedindo para que regularizasse a representação processual. Em 25/02/2009, fizemos carga dos autos regularizando a representação. Em os 14/05/2009, autos foram enviados ao gabinete do Desembargador. Em 01/10/2010 foi redistribuído para o desembargador Charles Renaud Frazão de Moraes. Em 15 de julho de 2011 o processo foi redistribuído por sucessão para o Desembargador Federal Néviton Guedes para relatório e voto.