Mandado de Segurança Coletivo– Garantir o direito de paridade dos filiados que se aposentarem e dos pensionistas que tiveram pensão instituída em período compreendido entre as Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005

Número do processo: 2007.34.00.000325-2/DF


 


Objeto: tentar garantir paridade aos filiados que se aposentarem e dos pensionistas que tiveram pensão instituída em período compreendido entre as Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, que estão recebendo seus proventos em rubrica única e sem os últimos reajustes promovidos pela MP 302/2006 (convertida em Lei nº 11.356/2006), em percentual diferenciado dependendo da data da aposentadoria ou de instituição da pensão.


 


Andamento: Mandado de Segurança: O processo foi retirado pelo Ministério Público Federal em 11/04/2007 para parecer. Em 01/06/2007 os autos foram devolvidos com sentença que indeferiu a petição inicial, sem o exame de mérito. O Sindicato interpôs recurso de apelação em 14/08/2007. Em 06/11/2007 foi ordenada a intimação da União para apresentar contrarrazões de apelação. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal. O processo foi remetido à Procuradoria Regional da República. Em 21/02/2008 os autos foram recebidos no gabinete do Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves. Após ser protocolizada e juntada petição, o processo foi concluso ao Desembargador Relator. Os autos estavam sob responsabilidade do Desembargador Antônio Francisco do Nascimento e atualmente processo está sob responsabilidade da Desembargadora Ângela Maria Catão Alves.