Mandado de Segurança Coletivo – PERMUTA

Número do processo: 2007.34.00.001061-4/ DF


Objeto: Garantir que aos filiados , inclusive em sede de liminar, seja concedida a permuta, quando requerida, aos servidores em estágio probatório, revogando-se a vedação do art. 3º, inciso II, da Portaria SRF nº 3.125, de 27 de dezembro de 2001.


Andamento: Mandado de Segurança: A liminar foi indeferida. O SINDIRECEITA recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento. Em 31/08/2007 os autos foram devolvidos com sentença com exame do mérito pedido improcedente. Em 30/10/2007 a sentença foi publicada. Em 19/11/2007 o SINDIRECEITA recorreu da sentença por meio de apelação. Em 07/05/2008 a apelação foi recebida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e distribuídos por dependência ao Gabinete do Desembargador Federal Antônio Sávio Oliveira Chaves. Em 16/05/2008 foi juntado parecer do MPF. Desde 20/05/2008 os autos estão conclusos ao relator. Após regular movimentação processual, os autos foram remetidos ao Gabinete do relator, em 14/05/2009. Em 29/11/2009 o processo foi redistribuído para o gabinete da Desembargadora Ângela Maria Catão Alves.