Mandado de Segurança – GIFA aos Aposentados por Invalidez ou Compulsoriamente

Número do processo: 2007.34.00.041692-3/DF.


 


Objeto: Garantir a paridade aos filiados que se aposentarem por invalidez ou compulsoriamente de receberem a GIFA – Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação, criada pela Lei nº 10.910 de 15 de julho de 2004 e Lei 11.356/2006, em percentual equivalente ao pago em atividade (95%), sem a observância do interstício de 60 meses.


 


Andamento: Mandado de Segurança: Em 19/02/2008 os autos foram conclusos para despacho. Em 25/03/2008 os autos foram devolvidos com despacho sendo publicada a decisão “pedindo que juntasse a ata de assembleia que autorizou a ação coletiva, bem como informar os endereços dos substituídos no prazo de dez dias.” Em 02/04/2008 abriu vista ao SINDIRECEITA. Em 15/04/2008 apresentamos petição de reconsideração. Em 20/06/2008 foi publicado despacho para o SINDIRECEITA alterar o valor da causa. Em 03/07/2008 foi protocolada a emenda à inicial. Em 30/10/2008 o processo foi remetido à contadoria. O processo está concluso para sentença desde 27/09/2010. Após o tramite regular foi proferida sentença indeferindo o pedido formulado pelo Sindireceita, o que oportunizou a interposição de recurso de apelação, que foi distribuído e remetido ao Gabinete do Desembargador Francisco Betti, onde está concluso para relatório e voto.


 


Agravo de Instrumento: 2008.01.00.055174-2/DF. Dia 24/10/2008 o agravo foi distribuído ao relator Desembargador Federal Francisco de Assis Betti. No dia 18/11/2008 o processo foi remetido para a 2º Turma. Em 11/02/09, foi proferido acórdão dando provimento ao Agravo. A decisão foi publicada em 02/04/2009, sendo retirado pela União e devolvido em 27/07/2009. Processo foi baixado à origem.