Mandado de Segurança Coletivo referente ao feriado do Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2007)

Número do Processo: 2007.34.00.043189-9/DF.


 


Objeto: garantir aos filiados ativos o impedimento de prejuízo coletivo em razão do feriado ocorrido em 20 de novembro de 2007, em diversos municípios, tendo em vista: 1) pagamento de hora extraordinária aos servidores que efetivamente trabalharam no referido dia 2) em relação ao servidores que não cumpriram expediente, que as ausências sejam declaradas justificadas ou ainda, que sejam compensadas.


 


Andamento: Mandado de Segurança: Em 19/12/2007 a liminar foi indeferida, sendo tal decisão publicada em 08/02/2008. Em 21/02/2008 foi protocolada a petição de interposição do agravo de instrumento. Em 13/03/2008 o agravo de instrumento foi transformado em agravo retido . Em 28/04/2008 foi expedida intimação para a União. Em 29/10/2008 o Ministério Público Federal apresentou parecer. Em 27/02/09 a AGU apresentou manifestação. Em 10/03/2009 a União devolveu os autos apresentando a contra-minuta. Em seguida a diligência foi ordenada e deferida, sendo enviado em 02/04/2009 para a secretaria do juízo. Atualmente, em 14/05/2009, os autos foram enviados ao gabinete do juiz para a produção de sentença. Em 29/06/2010, o juiz proferiu sentença improcedente. Foi oposto embargo declaratório pelo SINDIRECEITA. O juiz rejeitou o embargo declaratório. O SINDIRECEITA então apresentou recurso de apelação. O processo foi remetido ao TRF1 e foi distribuído à Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, que determinou vista à Procuradoria Regional da República, sendo devolvido para a segunda turma em 13/04/2011. Em 09/05/2011 foi juntado parecer do Ministério Público Federal e remetido para o gabinete da Desembargadora.