Ação Ordinária referente à conversão da licença-prêmio em pecúnia

Número do Processo: 2008.34.00.040954-8/DF.


 


Objeto: garantir a conversão dos períodos de adquiridos a título de licença-prêmio, não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria, em pecúnia, tanto para ativos quanto para inativos.


 


Andamento: Ação ordinária: A inicial foi distribuída em 14/01/2009 à 16ª Vara Federal. Em 23/01/09 foi deferida a antecipação de tutela. Foram apresentadas informações em 13/02/09. Em 26/02/09 o SINDIRECEITA realizou carga dos autos para elaborar réplica. Após regular movimentação processual, os autos estiveram com carga para a AGU. Em 12/08/2010 a sentença foi proferida, julgando parcialmente procedente o pedido. A sentença foi publicada em 06/10/2010. O SINDIRECEITA recorreu por meio de recurso de apelação. A juíza da 16º Vara despachou para a União apresentar as contrarrazões. A União apresentou as contrarrazões e também apresentou recurso de apelação. Dia 29/11/2010 a Juíza proferiu despacho para o SINDIRECEITA apresentar suas contrarrazões ao recurso da União. O despacho foi publicado no dia 02/12/2010 e em 07/01/2011 apresentamos as contrarrazões. O processo foi remetido ao TRF1 e distribuído à Desembargadora Mônica Sinfuentes, onde está concluso para relatório e voto.


 


Agravo de Instrumento: A União Federal interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a antecipação de tutela. O recurso recebeu o nº 2009.01.00.009599-5. Em 26/02/09 foi publicada decisão atribuindo efeito suspensivo ao recurso. Após manifestação do Sindireceita o processo foi enviado ao Gabinete do Desembargador Relator para a produção de relatório e voto. Em 19/03/2010, o processo foi redistribuído para a Desembargador Federal Mônica Sifuentes. Diante da sentença o agravo de instrumento perdeu o objeto.