Mandado de Segurança objetivando garantir juntamente ao subsídio as parcelas constitucionais

Número do Processo: 2009.34.00.000827-6/DF.


Objeto: garantir o direito dos filiados ativos continuarem a receber, juntamente com o subsídio, o pagamento das parcelas específicas de adicional noturno, serviço extraordinário, adicional de periculosidade, insalubridade e atividades penosas, quando em serviços em tais condições.


Andamento: Mandado de Segurança: A inicial foi distribuída em 13/01/2009 à 5ª Vara Federal. Em 29/01/2009 foi publicada a decisão indeferindo a liminar pleiteada. Em 09/02/09 o SINDIRECEITA peticionou informando interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão. Em 27/02/09 foram apresentadas informações por parte das autoridades. Em 24/04/2009 o processo foi concluso ao juiz, que se manifestou. Foi determinado que o MP se manifestasse sobre o processo, sendo apresentado em 02/06/2009. Em 29/06/2009 o processo foi entregue para o juiz proferir sentença, que julgou improcedente o pedido, o que, após publicação, ensejou a interposição de recurso de apelação por parte do Sindireceita, após a apresentação de contrarrazões por parte da União, os autos serão enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 29/09/2010. A apelação foi distribuída no TRF1 para o juiz convocado Marcos Augusto de Souza. A Procuradoria Regional da República apresentou o parecer em 30/11/2010. O processo doi reditribuído e atualmente, 01/06/2011, está no gabinete do Relator Kássio Marques.


Agravo de Instrumento: 2009.01.00.009352-5: Em 10/02/09 foi distribuído, no TRF1, à primeira Turma, o agravo de instrumento registrado sob o nº 2009.01.00.009352-5, tendo sido designado como relator o Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves. Em 26/02/09 foi proferida decisão. Em 14/04/2009 o processo baixou à origem.