Mandado de Injunção com o objetivo de remover obstáculo constante na ausência de regulamentação da aposentadoria especial, estabelecendo quais os parâmetros que deverão ser observados pela Administração pública para tornar viável o exercício do direito previsto no § 4º no artigo 40 da Constituição Federal de 1.988

Processo nº 1.474


Andamento: Distribuído o presente remédio constitucional, foi solicitada informações às Autoridades de competentes. O processo foi distribuído ao Min. Ricardo Lewandowski, em 05/08/2009, Apresentada as informações solicitadas o processo foi remetido concluso ao relator em 12/08/2009. Os advogados do SINDIRECEITA já requereram, ao Ministro, relator preferência no julgamento do mandado de injunção. O mandado de injunção foi sobrestado dia 03/08/2011 aguardando do MI 833/ e MI 844. Em 12/08/2011 foi juntado o mandado de intimação, da AGU, devidamente cumprido. Atualmente o mandado de injunção está concluso ao (à) Relator (a).