CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA

A Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ do SINDIRECEITA informa que obteve êxito em ação individual que tem como objetivo a conversão de licenças-prêmio em pecúnia. Na referida ação individual, o juiz condenou a União ao pagamento de indenização pelas licenças-prêmio não gozadas pelo servidor filiado, quando da aposentação. A decisão ainda está sujeita a recurso da União.


Para esclarecer o tema, cumpre destacar que o benefício da licença-prêmio, previsto na redação original do artigo 87 da Lei 8.112/90, determinava que a cada 5 anos ininterruptos de exercício o servidor teria direito a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Mais tarde o dispositivo fora reformado, passando a dispor sobre licença-capacitação, garantindo, contudo, o direito ao usufruto, a contagem em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor, observada a legislação à época.


Verificando que a legislação conferiu tratamento diferenciado entre os servidores vivos e já falecidos o SINDIRECEITA ajuizou ação coletiva (2008.34.00.040954-8) que visa garantir a conversão dos períodos adquiridos a título de licença-prêmio, não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria, em pecúnia, tanto para ativos quanto para inativos.


Atualmente, a DAJ não está propondo ações individuais com este tema para os servidores ativos, haja vista estarem contemplados na ação coletiva (2008.34.00.040954-8).


Várias são as teses a respeito do tema, entretanto, o principal ponto a ser observado pelo filiado aposentado ao requerer a esta Diretoria que proponha ações com o objetivo de conversão de licença-prêmio em pecúnia é quanto ao envio da documentação em tempo hábil para a propositura da medida judicial. As ações que tratam sobre o tema devem ser propostas antes de se completar 5 (cinco) anos entre o ato de aposentadoria e a propositura da ação, com o fim de evitar ser alegada a prescrição.


A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..